Termos de Uso — Mooze Wallet
Data da última atualização: 23/03/2026
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
1.1. Ao acessar, instalar ou utilizar o aplicativo Mooze ("Aplicativo"), o Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os presentes Termos de Uso ("Termos").
1.2. A utilização do Aplicativo constitui aceitação tácita e irrevogável de todas as disposições contidas neste documento.
1.3. Caso o Usuário não concorde com qualquer disposição destes Termos, deverá cessar imediatamente a utilização do Aplicativo e desinstalá-lo de seus dispositivos. A continuidade de uso do Aplicativo constitui concordância integral com os termos aqui vigentes.
1.4. Estes Termos constituem um contrato vinculante entre o Usuário e a Mooze Labs LLC, regido pelas leis da República das Ilhas Marshall.
2. NATUREZA JURÍDICA E ENQUADRAMENTO DA MOOZE
2.1. A Mooze Labs LLC ("Mooze") é uma sociedade de responsabilidade limitada constituída sob a Associations Law da República das Ilhas Marshall (Título 52, Marshall Islands Revised Code).
2.2. A Mooze atua exclusivamente como provedora de serviços de software. Sua atividade consiste no desenvolvimento, manutenção e disponibilização de infraestrutura tecnológica para gerenciamento de carteiras digitais autocustodiais na rede Bitcoin e na Liquid Network.
2.3. A Mooze NÃO é, não opera como, e não deve ser interpretada como:
(a) corretora, exchange ou plataforma de negociação de ativos digitais;
(b) instituição financeira, instituição de pagamento ou entidade equiparada;
(c) prestadora de serviços de câmbio ou casa de câmbio;
(d) transmissora de dinheiro (money transmitter) ou prestadora de serviços monetários (money services business — MSB);
(e) prestadora de serviços de ativos virtuais (virtual asset service provider — VASP);
(f) custodiante de ativos digitais ou de recursos financeiros de terceiros;
(g) consultora de investimentos ou prestadora de aconselhamento financeiro.
2.4. A Mooze não exerce custódia, posse, controle discricionário, titularidade ou domínio sobre quaisquer ativos digitais ou valores monetários pertencentes ao Usuário. O processamento transitório de ativos digitais pela infraestrutura da Mooze durante a execução dos Serviços constitui roteamento programático automatizado, análogo ao processamento de pacotes de dados por um roteador de rede, sem que a Mooze adquira, em qualquer momento, direito, interesse ou poder discricionário sobre os ativos em trânsito.
2.5. A Mooze não realiza operações de câmbio, conversão entre moedas fiduciárias, intermediação financeira ou transmissão de valores. Toda e qualquer operação envolvendo moeda fiduciária (reais brasileiros) é processada integralmente por parceiras reguladas pelo Banco Central do Brasil, conforme descrito na Seção 4.
2.6. Nos termos da Banking Act 1987 da República das Ilhas Marshall, Capítulo 1, Seção 102(ii), a definição de VASP (Virtual Asset Service Provider) abrange exclusivamente entidades que realizam, em nome ou por conta de terceiros ("for or on behalf of another"), atividades de câmbio, transferência, custódia ou administração de ativos virtuais. A Mooze não realiza nenhuma dessas atividades em nome ou por conta de terceiros, uma vez que opera exclusivamente como provedora de software não-custodial, sem acesso, controle ou custódia sobre ativos digitais dos Usuários.
2.7. A Mooze é membro oficial da Liquid Federation (Blockstream), com PAK Entry ativo, o que atesta sua participação no ecossistema da Liquid Network como entidade tecnológica.
3. DEFINIÇÕES
Para fins destes Termos, os seguintes termos possuem os significados indicados:
3.1. "Aplicativo" ou "Mooze Wallet": software de carteira digital autocustodial desenvolvido pela Mooze, disponível para dispositivos móveis iOS e Android (via APK).
3.2. "Usuário": toda pessoa natural que instala, acessa ou utiliza o Aplicativo.
3.3. "Autocustódia" ou "Self-Custody": modelo no qual o Usuário detém controle exclusivo sobre suas chaves privadas e frases-semente (seed phrases), sem que a Mooze ou qualquer terceiro tenha acesso a tais informações.
3.4. "Frase-Semente" ou "Seed Phrase": sequência de 12 ou 24 palavras, gerada de acordo com o padrão BIP39, que constitui o único mecanismo de recuperação da carteira digital do Usuário.
3.5. "Liquid Network": sidechain federada do Bitcoin, desenvolvida e mantida pela Blockstream, que permite a emissão e transferência de ativos digitais com Confidential Transactions.
3.6. "DEPIX": token unitário digital sintético, emitido na Liquid Network pela Eulen.app LLC e depix.info, cujo valor é pareado ao real brasileiro (BRL), na razão de uma unidade de DEPIX para cada R$ 1,00 (um real). Conforme descrito no whitepaper público disponível em depix.info, o DEPIX é colateralizado parcialmente em moedas fiduciárias e majoritariamente em Bitcoin, por meio de protocolos NITI (Non-custodial Interlinked Tokenization Infrastructure) nas redes on-chain e na Liquid Network.
3.7. "L-BTC": representação de Bitcoin na Liquid Network, utilizada para transações dentro dessa rede.
3.8. "Atomic Swap": mecanismo criptográfico de troca direta entre dois ativos digitais, executado diretamente na blockchain ou sidechain, sem intermediário custodiante, garantindo que ambas as partes da transação ocorram simultaneamente ou nenhuma delas se concretize.
3.9. "SideSwap": protocolo público e de código aberto para execução de atomic swaps na Liquid Network.
3.10. "Confidential Transactions": tecnologia nativa da Liquid Network que oculta valores e tipos de ativos em transações, sendo visíveis apenas para as partes envolvidas mediante os respectivos blinding keys (chaves de ocultação).
3.11. "APP ID": identificador único gerado a partir de funcionalidades do dispositivo do Usuário (MediaDRM em Android, DeviceCheck em iOS), utilizado exclusivamente para fins de prevenção a fraudes. Não constitui dado pessoal identificável.
3.12. "Parceiras Reguladas": instituições financeiras e de pagamento brasileiras, devidamente reguladas pelo Banco Central do Brasil, que processam operações envolvendo moeda fiduciária (PIX). São elas:
(a) PLEBIT.COM.BR Soluções em Tecnologia Ltda — CNPJ 43.375.652/0001-13;
(b) Fits Instituição de Pagamento — CNPJ 13.203.354/0001-85;
(c) Celcoin — CNPJ 13.935.893/0001-09;
(d) PLEBZ INTERMEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA — CNPJ 45.808.899/0001-01
3.13. "Eulen.app LLC": sociedade constituída em São Cristóvão e Neves (Saint Kitts and Nevis), responsável pela emissão do token DEPIX e pela infraestrutura tecnológica de processamento.
3.14. "PIX": sistema de pagamentos instantâneos instituído e regulado pelo Banco Central do Brasil.
3.15. "Serviços": conjunto de funcionalidades de software disponibilizadas pela Mooze ao Usuário por meio do Aplicativo, conforme descritas na Seção 4.
3.16. "Protocolo NITI": protocolo descentralizado utilizado para verificação e roteamento de transações na Liquid Network.
3.17. "Blinding Key" ou "Chave de Ocultação": chave criptográfica associada a uma Confidential Transaction na Liquid Network, que permite ao detentor visualizar os valores e tipos de ativos transacionados.
3.18. "MED" (Mecanismo Especial de Devolução): mecanismo instituído pelo Banco Central do Brasil para devolução de valores em transações PIX em casos de fraude ou falha operacional.
3.19. "Breez": kit de desenvolvimento de software (SDK) de terceiro, utilizado para integração com a Lightning Network.
3.20. "Hodle": serviço utilizado para funcionalidades complementares utilizando-se do sistema PIX.
3.21. "Infratechs Parceiras": empresas terceiras que fornecem serviços de infraestrutura tecnológica financeira utilizados pela Mooze na orquestração de seus Serviços de software, sem prestar serviços diretamente aos Usuários finais do Aplicativo.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A Mooze disponibiliza ao Usuário, por meio do Aplicativo, serviços de software organizados em modalidades independentes entre si. Cada modalidade constitui um serviço tecnológico autônomo, com objeto, funcionamento e base contratual distintos.
4.1. SERVIÇO A — ORQUESTRAÇÃO DE SOFTWARE PARA AQUISIÇÃO DE TOKENS DIGITAIS
4.1.1. O Serviço A consiste na disponibilização, pela Mooze, de uma interface de software que orquestra automaticamente a comunicação entre o dispositivo do Usuário, as Parceiras Reguladas e a infraestrutura de emissão de tokens digitais operada pela Eulen.app LLC e demais infratechs parceiras da Mooze.
4.1.2. O fluxo operacional do Serviço A ocorre da seguinte forma:
(a) O Usuário, por meio do Aplicativo, informa o valor em reais (BRL) que deseja utilizar para aquisição de DEPIX e gera um código QR Code PIX;
(b) O pagamento PIX é processado integralmente por uma das Parceiras Reguladas (PLEBIT.COM.BR, Fits Instituição de Pagamento), que são as únicas entidades a receber e processar recursos em moeda fiduciária em entrada;
(c) A Parceira Regulada comunica os dados de liquidação do PIX à Eulen.app LLC;
(d) A Eulen.app LLC emite a quantidade correspondente de tokens DEPIX na Liquid Network;
(e) O software da Mooze captura o endereço de carteira do Usuário — derivado das chaves privadas sob exclusivo controle do Usuário — e transmite esse endereço à infraestrutura da Eulen.app LLC para que os tokens DEPIX sejam entregues diretamente ao endereço de autocustódia do Usuário;
(f) Os tokens DEPIX são emitidos e entregues diretamente via sistemas de orquestração de software conjuntos com a Eulen.app LLC no endereço de autocustódia do Usuário na Liquid Network.
4.1.3. A Mooze, no Serviço A, atua exclusivamente como provedora de orquestração automatizada de software, exercendo função análoga à de um roteador de rede que processa e encaminha pacotes de dados sem adquirir titularidade ou controle discricionário sobre o conteúdo roteado. Sua função limita-se a coordenar chamadas de API entre o dispositivo do Usuário, as Parceiras Reguladas, a Eulen.app LLC e as Infratechs Parceiras, incluindo o sistema antifraude automatizado descrito na cláusula 4.1.4.
4.1.4. Durante a execução do Serviço A, os ativos digitais emitidos pela Eulen.app LLC transitam pela infraestrutura de software da Mooze de forma programática e automatizada, exclusivamente para fins de roteamento e verificação antifraude, antes de serem encaminhados ao endereço de autocustódia do Usuário. Esse processamento transitório opera de forma exclusivamente programática e binária, com apenas dois resultados possíveis, determinados sem qualquer intervenção humana: (a) aprovação pelo sistema antifraude automatizado, resultando na entrega dos ativos digitais ao endereço de autocustódia do Usuário; ou (b) rejeição pelo sistema antifraude automatizado, resultando na devolução integral dos ativos à Eulen.app LLC e na comunicação do estorno do pagamento PIX às Parceiras Reguladas participantes do processamento, com reversão da tokenização. Não existe terceiro destino possível para os ativos, não existe intervenção humana na decisão de aprovação ou rejeição de operações individuais, e a Mooze não adquire, em nenhuma hipótese, poder discricionário, titularidade ou direito sobre os ativos em trânsito. O processamento transitório pela infraestrutura da Mooze é análogo ao roteamento de pacotes de dados por equipamento de rede, que processa e encaminha informações a destinos pré-determinados sem exercer controle sobre o conteúdo roteado. A manutenção técnica do sistema antifraude (correção de falhas, atualização de regras programáticas) não constitui intervenção discricionária sobre operações individuais.
4.1.5. O sistema antifraude automatizado da Mooze pode aplicar período de verificação programática de até 72 (setenta e duas) horas antes da liberação dos ativos ao endereço de autocustódia do Usuário. Esse período constitui quarentena programática automatizada, análoga à retenção temporária de dados por sistemas de segurança digital (antivírus, firewalls, filtros antispam) para análise antes da entrega ao destinatário. Durante o período de verificação: (a) os ativos permanecem em processamento transitório automatizado na infraestrutura da Mooze; (b) a Mooze não exerce uso, fruição, empréstimo, investimento ou qualquer forma de aproveitamento econômico sobre os ativos retidos; (c) a duração do período é determinada exclusivamente por regras programáticas do sistema antifraude (scoring de risco, padrões comportamentais, limites operacionais por APP ID), sem intervenção humana na definição de prazo ou resultado; (d) expirado o período de verificação sem sinalização negativa, os ativos são liberados automaticamente ao endereço de autocustódia do Usuário. A quarentena programática não constitui custódia, guarda ou administração de ativos em nome do Usuário, uma vez que não decorre de acordo de guarda com o Usuário, mas de medida unilateral de segurança do ecossistema, aplicada antes da efetiva entrega dos ativos.
4.1.6. Em caso de rejeição pelo sistema antifraude ou de recebimento de sinalização de Mecanismo Especial de Devolução (MED) pelas Parceiras Reguladas ou Infratechs Parceiras da Eulen.app LLC, os ativos digitais são devolvidos à Eulen.app LLC via blockchain de forma imediata. O processamento do estorno do pagamento PIX em moeda fiduciária é de responsabilidade exclusiva das Parceiras Reguladas, sob jurisdição e regulação do Banco Central do Brasil, podendo levar até 7 (sete) dias corridos contados do início da operação original. O prazo adicional entre a devolução dos ativos digitais à Eulen.app LLC e a conclusão do estorno PIX refere-se exclusivamente ao tempo de processamento do sistema bancário brasileiro pelas Parceiras Reguladas, período no qual a Mooze não detém quaisquer ativos digitais ou recursos financeiros relacionados à operação.
4.1.7. O processamento do pagamento PIX, incluindo a verificação de identidade (KYC), a prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e o cumprimento de obrigações regulatórias perante o Banco Central do Brasil, é de responsabilidade exclusiva das Parceiras Reguladas.
4.1.8. A emissão de tokens DEPIX é de responsabilidade exclusiva da Eulen.app LLC e depix.info, que operam de forma independente da Mooze.
4.1.9. O Serviço A constitui prestação de serviço de software (SaaS), não configurando serviço financeiro, operação de câmbio, intermediação financeira, transmissão de valores ou qualquer atividade sujeita a regulação financeira.
4.2. SERVIÇO B — INTERFACE PARA PROTOCOLO DESCENTRALIZADO DE CONVERSÃO ENTRE UNIDADES DIGITAIS
4.2.1. O Serviço B consiste na disponibilização, pela Mooze, de uma interface de software que permite ao Usuário interagir com o protocolo SideSwap para execução de atomic swaps entre ativos digitais na Liquid Network.
4.2.2. O Serviço B é inteiramente independente do Serviço A dentro do app na função de tela de swap. A utilização de um serviço não implica ou obriga a utilização do outro.
4.2.3. O fluxo operacional do Serviço B ocorre da seguinte forma:
(a) O Usuário, a partir de sua carteira autocustodial no Aplicativo, inicia voluntariamente uma solicitação de conversão entre ativos digitais (por exemplo, DEPIX para L-BTC);
(b) O software da Mooze apresenta ao Usuário uma interface gráfica para interação com o protocolo SideSwap;
(c) O atomic swap é executado diretamente na Liquid Network, por meio do protocolo SideSwap, entre o Usuário e a liquidez disponível no protocolo;
(d) A Mooze não participa como contraparte ou custodiante em nenhuma etapa do atomic swap;
(e) A conversão ocorre de forma peer-to-peer, diretamente na blockchain (Liquid Network), garantida criptograficamente pelo mecanismo de atomic swap — não há intermediário detendo ambos os lados da operação em nenhum momento.
4.2.4. A função da Mooze no Serviço B é análoga à de um navegador de internet que provê acesso a websites: a Mooze fornece a interface de software para que o Usuário interaja com um protocolo descentralizado, sem participar da execução do protocolo em si.
4.2.5. O protocolo SideSwap é público, de código aberto e opera de forma descentralizada na Liquid Network. A Mooze não controla, opera ou administra o protocolo SideSwap.
4.2.6. O Serviço B não constitui atividade de corretagem, exchange, intermediação financeira, câmbio ou negociação de ativos. Constitui exclusivamente a prestação de uma interface de software para acesso a protocolo descentralizado.
4.2.7. A Mooze não garante a disponibilidade de liquidez no protocolo SideSwap, a execução bem-sucedida de atomic swaps, nem as taxas de conversão praticadas pelo protocolo.
4.2.8. A Mooze também disponibiliza, protocolo swap SDK público via Breez Technologies, que atuam nos mesmos termos aqui descritos para Sideswap, ocorrendo que a ponte tecnológica Breez, da acesso a rede adicional da Lightning Network (sistema de swaps atômicos Bitcoin).
4.2.9. Quando o Usuário seleciona, por decisão própria, um ativo digital final diferente do DEPIX (por exemplo, L-BTC), o software da Mooze orquestra sequencialmente a execução do Serviço A (aquisição de DEPIX) seguida da execução do Serviço B (conversão de DEPIX para o ativo selecionado via protocolo SideSwap). A conversão é executada integralmente pelo protocolo descentralizado SideSwap. A Mooze limita-se a orquestrar as chamadas de software necessárias para que o ativo final seja entregue ao endereço de autocustódia do Usuário. O Usuário reconhece que essa orquestração sequencial constitui prestação de serviço de software (SaaS) e não configura atividade de câmbio, corretagem ou intermediação financeira.
4.3. MODO COMERCIANTE
4.3.1. O Aplicativo disponibiliza uma funcionalidade denominada "Modo Comerciante", que permite a usuários receberem pagamentos via PIX diretamente em suas carteiras autocustodiais no Aplicativo de terceiros, além de seus autopagamentos.
4.3.2. O Modo Comerciante utiliza a mesma infraestrutura tecnológica descrita no Serviço A (cláusula 4.1), aplicando-se integralmente as mesmas disposições relativas à natureza do serviço, responsabilidades das Parceiras Reguladas e ausência de custódia pela Mooze.
4.3.3. O Modo Comerciante constitui uma funcionalidade de software, não configurando serviço de adquirência, subadquirência, gateway de pagamento ou qualquer serviço financeiro regulado. O código QR de pagamento PIX é gerado pelo próprio Usuário-comerciante por meio do Aplicativo, utilizando a infraestrutura das Parceiras Reguladas. A Mooze não participa, intermedia ou tem conhecimento da relação comercial subjacente entre o Usuário-comerciante e o pagador. O pagador realiza um pagamento PIX convencional à Parceira Regulada, sem qualquer interação, vínculo contratual ou comunicação com a Mooze.
4.3.4. O Usuário que utilizar o Modo Comerciante para receber pagamentos de terceiros reconhece que todos os pagamentos recebidos via sistemas da Mooze e Parceiras Reguladas passam por análises de risco e antifraude em conjunto das infratechs parceiras, sob diversas camadas, o que pode resultar no processamento em poucos minutos ou em vários dias, conforme a complexidade da análise.
4.3.5. Caso o pagamento seja recusado por sinalização de risco, poderá ser estornado e revertido ao pagador. O Usuário que utilize o Modo Comerciante NÃO deve entregar seu produto ou serviço até a confirmação final do pagamento por meio das funções de acompanhamento disponíveis no Aplicativo.
4.3.6. Quaisquer prejuízos, danos ou conflitos gerados por entrega de produtos ou serviços antes da confirmação final do processamento dos ativos e pagamentos PIX não serão responsabilidade da Mooze nem de suas Parceiras Reguladas ou INFRATECHS parceiras.
4.3.7. O Usuário que utilizar o Modo Comerciante se responsabiliza legalmente pelas ações realizadas por meio do Aplicativo, sejam próprias ou de terceiros que utilizem o Aplicativo sob sua tutela física do aparelho.
4.3.8. Qualquer dúvida sobre pagamentos deve ser direcionada ao suporte da Mooze via suporte@mooze.app.
5. MODELO NÃO-CUSTODIAL E AUTOCUSTÓDIA
5.1. O Aplicativo opera sob modelo de autocustódia integral. As chaves privadas e frases-semente são geradas e armazenadas exclusivamente no dispositivo do Usuário, sendo inacessíveis à Mooze.
5.2. A Mooze não tem, em nenhum momento e sob nenhuma circunstância, acesso, conhecimento, posse, controle ou cópia das chaves privadas, frases-semente ou senhas do Usuário.
5.3. O Usuário é o único responsável pela guarda e segurança de suas chaves privadas, frases-semente e senhas. A perda desses elementos resulta na perda permanente e irreversível do acesso aos ativos digitais armazenados na carteira.
5.4. A Mooze não possui capacidade técnica para recuperar, restaurar, acessar ou transferir ativos digitais do Usuário em caso de perda das chaves privadas ou frases-semente.
5.5. Os endereços de carteira do Usuário são derivados matematicamente de suas chaves privadas. A Mooze utiliza esses endereços exclusivamente como parâmetro de roteamento automatizado durante a execução dos Serviços, transmitindo-os aos provedores de infraestrutura para entrega direta dos ativos ao Usuário.
6. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
6.1. GUARDA DE SENHAS E FRASES-SEMENTE
6.1.1. O Usuário é integral e exclusivamente responsável pela criação, armazenamento e proteção de suas senhas, chaves privadas e frases-semente.
6.1.2. O Usuário deve armazenar sua frase-semente em local seguro, preferencialmente offline, e nunca compartilhá-la com terceiros, inclusive com a Mooze ou qualquer pessoa que se apresente como representante da Mooze.
6.1.3. A Mooze nunca solicitará ao Usuário suas chaves privadas, frases-semente ou senhas por qualquer meio de comunicação.
6.2. CONSEQUÊNCIAS DA PERDA DE ACESSO
6.2.1. A perda da frase-semente implica a perda permanente e irreversível do acesso a todos os ativos digitais armazenados na carteira associada.
6.2.2. A Mooze não pode restaurar, recuperar ou recriar o acesso à carteira do Usuário em caso de perda da frase-semente.
6.2.3. O Usuário reconhece e aceita que a autocustódia implica responsabilidade integral sobre seus ativos digitais, incluindo o risco de perda total e definitiva.
6.3. SEGURANÇA DO DISPOSITIVO
6.3.1. O Usuário é responsável pela segurança do dispositivo móvel utilizado para acessar o Aplicativo, incluindo a manutenção de sistema operacional atualizado, utilização de autenticação biométrica ou senha de dispositivo, e proteção contra malware.
6.3.2. A Mooze não se responsabiliza por perdas decorrentes de comprometimento do dispositivo do Usuário, incluindo infecção por malware, acesso não autorizado ao dispositivo ou interceptação de dados por terceiros.
7. TARIFAS E TAXAS DE SERVIÇO
7.1. A Mooze cobra taxas de serviço de software ("Taxa de Serviço de Software") pela utilização dos Serviços descritos na Seção 4.
7.2. A Taxa de Serviço de Software remunera a Mooze pela orquestração automatizada (Serviço A) e pela interface de software (Serviço B) disponibilizadas ao Usuário.
7.3. A Taxa de Serviço de Software é calculada como um percentual do valor da operação e deduzida do montante de ativos digitais entregues ao Usuário. O percentual vigente é exibido ao Usuário na tela de confirmação da operação, antes de sua efetivação e informada dentro do aplicativo em seus menus.
7.4. A Mooze reserva-se o direito de alterar os percentuais da Taxa de Serviço de Software a qualquer momento, mediante atualização no Aplicativo. A continuidade de utilização do Aplicativo após a alteração constitui aceitação dos novos percentuais.
7.5. A Taxa de Serviço de Software constitui remuneração por serviço de software (SaaS), de natureza análoga às taxas cobradas por plataformas tecnológicas por utilização de seus serviços. Não constitui tarifa financeira, comissão de corretagem, taxa de câmbio ou encargo financeiro de qualquer natureza.
7.6. As Parceiras Reguladas, protocolos como SideSwap, Breez Technologies e infratechs parceiras podem aplicar suas próprias tarifas, taxas ou custos de rede, que são independentes da Taxa de Serviço de Software da Mooze e sobre os quais a Mooze não tem controle ou responsabilidade, porém informa ao usuário esse repasse de cobranças adicionais.
7.7. Custos de mineração (fees de rede) relativos a transações na Liquid Network, na rede Bitcoin ou na Lightning Network são de responsabilidade do Usuário e independentes da Taxa de Serviço de Software. Taxas de rede incorridas durante a execução dos Serviços pelas Parceiras Reguladas, Infratechs Parceiras ou protocolos utilizados poderão ser repassadas ao Usuário, somando-se à Taxa de Serviço de Software, conforme exibido na tela de confirmação da operação antes de sua efetivação.
8. APREÇO MONETÁRIO E REFERÊNCIA DE PREÇOS
8.1. Os valores de referência exibidos no Aplicativo para ativos digitais (Bitcoin, L-BTC, DEPIX, L-USDT e outros) são obtidos de fontes públicas de mercado e servem exclusivamente como referência informativa.
8.2. A Mooze não garante a exatidão, precisão ou atualização em tempo real dos preços exibidos. Variação de preço entre o momento da exibição e o momento da efetivação de uma operação é inerente ao funcionamento de mercados de ativos digitais.
8.3. A exibição de preços no Aplicativo não constitui oferta, recomendação, aconselhamento de investimento ou garantia de valor.
8.4. O Usuário reconhece que ativos digitais estão sujeitos a alta volatilidade e que pode sofrer perdas significativas de valor. A Mooze não se responsabiliza por perdas decorrentes de variação de preços.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. A Mooze fornece o Aplicativo e os Serviços "no estado em que se encontram" (as is) e "conforme disponibilidade" (as available), sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas.
9.2. A Mooze não será responsável por:
(a) perdas de ativos digitais decorrentes de perda de chaves privadas, frases-semente ou senhas pelo Usuário;
(b) perdas decorrentes de comprometimento do dispositivo do Usuário;
(c) indisponibilidade, falhas, atrasos ou interrupções na Liquid Network, na rede Bitcoin, na Lightning Network ou em qualquer outra rede blockchain;
(d) falhas, indisponibilidade ou atrasos nos serviços prestados pelas Parceiras Reguladas, pela Eulen.app LLC, pelo protocolo SideSwap, pelo Breez SDK ou por quaisquer provedores de infraestrutura de terceiros;
(e) atos de fraude, phishing, engenharia social ou qualquer forma de ataque dirigido ao Usuário por terceiros, principalmente por comunicação enganosa, uso de contatos de e-mail homógrafos se passando pela Mooze, download do aplicativo ou acesso a domínios não oficiais da Mooze para uso de serviços irregulares, não autorizados ou não informados como official via canais oficiais de comunicação da Mooze;
(f) erros na inserção de endereços de carteira pelo Usuário, que resultem em envio de ativos digitais a endereços incorretos, falhas de envios e recebimentos de ativos em Plataforma e serviços de terceiros, recusa de ativos em serviços de terceiros e quaisquer falhas em contratos inteligentes ou atividades de ativos por conta de falhas, também incluindo, uso de taxas de rede baixas que decorram e não só por isso, ocorra recusa de mineração de transação, falhas em quaisquer contratos inteligentes blockchains de quaisquer redes iniciados por conta do usuário e um terceiro via sua autocustódia, assim como também não se responsabiliza caso terceiros usem os serviços via PIX via o aplicativo para atividades dolosas, apesar de todo sistema de antifraud conjunto existir para proteger todos os pagamentos e usuários, em casos de ocorrências dessa natureza, Mooze não se responsabiliza, pois não faz intermediação e nem participa de atividades de terceiros, sem comunicação direta com usuários ou pagadores in-app.
(g) alterações regulatórias que afetem a disponibilidade dos Serviços em determinada jurisdição;
(h) variação no valor de ativos digitais;
(i) decisões de investimento tomadas pelo Usuário com base em informações exibidas no Aplicativo;
(j) danos indiretos, incidentais, consequenciais, punitivos ou lucros cessantes.
9.3. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da Mooze perante o Usuário está limitada ao valor das Taxas de Serviço de Software efetivamente pagas pelo Usuário nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
9.4. A Mooze não se responsabiliza por quaisquer obrigações tributárias, fiscais, regulatórias ou legais do Usuário decorrentes da posse, utilização, conversão ou alienação de ativos digitais. A responsabilidade pelo cumprimento de obrigações tributárias é integralmente do Usuário.
9.5. O Aplicativo encontra-se em funcionamento em modo BETA. Versão de release será disponibilizada futuramente, podendo ambas as versões coexistir por tempo determinado. O Usuário concorda que problemas podem ocorrer na versão BETA e aceita todo e qualquer risco.
9.6. As frases-semente geradas no Aplicativo são compatíveis com o padrão BIP39 e com a Liquid Network. Em caso de indisponibilidade crítica do Aplicativo, o Usuário poderá recuperar o acesso a seus ativos digitais importando suas frases-semente em qualquer software de carteira compatível com a Liquid Network (como, por exemplo, o aplicativo Blockstream App).
10. POLÍTICA ANTIFRAUDE E SEGURANÇA
10.1. A Mooze implementa mecanismos de segurança em nível de software para prevenção de fraudes, incluindo:
(a) vinculação de APP ID (identificador de dispositivo) a operações realizadas;
(b) sistema de scoring por níveis de risco;
(c) limites progressivos por operação conforme histórico do APP ID;
(d) detecção de padrões anômalos (smurfing, bursting, autopagamentos, uso de múltiplos dispositivos para uma mesma operação).
10.2. As medidas antifraude da Mooze são de natureza exclusivamente tecnológica e não substituem as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e identificação de clientes (KYC) das Parceiras Reguladas.
10.3. As Parceiras Reguladas são as únicas responsáveis pelo cumprimento de obrigações de AML e KYC perante o Banco Central do Brasil e demais autoridades competentes, nos termos da Lei n. 9.613/1998 e regulamentação aplicável.
11. MONITORAMENTO, PREVENÇÃO A FRAUDES E SUSPENSÃO DE SERVIÇOS
11.1. A Mooze reserva-se o direito de suspender, limitar ou encerrar o acesso de um APP ID aos Serviços, sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
(a) detecção de padrão indicativo de fraude ou atividade ilícita;
(b) utilização de dispositivos comprometidos, emuladores ou ferramentas de manipulação;
(c) tentativa de contornar os mecanismos de segurança do Aplicativo;
(d) padrões similares ou de alta flag em utilização dos Serviços para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer finalidade ilícita;
(e) solicitação de autoridade competente ou determinação judicial.
11.2. A suspensão de acesso atinge exclusivamente a capacidade do APP ID de iniciar novas operações por meio do Aplicativo. Os ativos digitais em autocustódia do Usuário permanecem integralmente sob seu controle, pois estão armazenados em sua própria carteira e são acessíveis por meio de sua frase-semente em qualquer software de carteira compatível com a Liquid Network.
11.3. A Mooze cooperará com autoridades competentes mediante determinação judicial válida, observadas as limitações técnicas inerentes ao modelo autocustodial (a Mooze não possui acesso a chaves privadas, frases-semente ou ativos digitais do Usuário).
11.4. Os procedimentos de MED (Mecanismo Especial de Devolução) são processados pelas Parceiras Reguladas, que são as entidades participantes do sistema PIX. A Mooze colabora tecnologicamente com as Parceiras Reguladas no fornecimento de informações de APP ID e dados de transação quando solicitada, mas não opera como participante do sistema PIX.
12. OBRIGAÇÕES LEGAIS DO USUÁRIO
12.1. O Usuário declara e garante que:
(a) utiliza os Serviços em conformidade com a legislação aplicável em sua jurisdição de domicílio e residencia, sabendo que se for um cliente em região sob domínio de jurisdição dos Estados Unidos, Inglaterra e participantes da União Europeia, incluindo também e não somente estes, como também países sancionados globalmente, entende que a Mooze não oferecerá serviço a estas regiões e se declara não residente destes locais ao usar o aplicativo ao concordar com estes termos, se for detectado como usuário nessas regiões, poderá ter seu serviço suspenso de imediato ou negado;
(b) os recursos utilizados para pagamento via PIX são de origem lícita;
(c) não utiliza os Serviços para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, evasão fiscal ou qualquer finalidade ilícita;
(d) é o responsável exclusivo pela declaração e pagamento de tributos incidentes sobre a posse e alienação de ativos digitais em sua jurisdição;
(e) tem conhecimento da Lei n. 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos no Brasil) e de que a Mooze não se enquadra como prestadora de serviços de ativos virtuais nos termos da referida lei, uma vez que não realiza custódia, intermediação ou corretagem de ativos virtuais, em razão de sua natureza exclusivamente tecnológica e não-custodial e de sua sede fora do território brasileiro.
12.2. A Mooze não presta serviços de consultoria tributária, fiscal ou jurídica. O Usuário deve buscar orientação profissional independente para o cumprimento de suas obrigações legais.
12.3. A Mooze não realiza declarações fiscais, relatórios de operações ou informes de rendimentos em nome do Usuário perante qualquer autoridade tributária.
13. JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL
13.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República das Ilhas Marshall.
13.2. A Mooze Labs LLC é uma entidade constituída na República das Ilhas Marshall e opera a partir dessa jurisdição. A Mooze não possui estabelecimento permanente, filial, sucursal ou qualquer forma de presença física ou jurídica no Brasil ou em qualquer outra jurisdição.
13.3. A relação entre a Mooze e as Parceiras Reguladas é regida por contratos internacionais independentes, que não criam qualquer vínculo societário, representação, agência ou responsabilidade solidária entre a Mooze e tais parceiras.
14. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
14.1. Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente destes Termos ou a eles relacionada será resolvida, a exclusivo critério da Mooze:
(a) pelos tribunais competentes da República das Ilhas Marshall; ou
(b) por arbitragem internacional conduzida sob as Regras de Arbitragem da UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional), por um árbitro único, no idioma inglês, com sede da arbitragem a ser definida pela Mooze.
14.2. O Usuário renuncia a qualquer foro que não os indicados na cláusula 14.1, exceto quando a renúncia for vedada por lei imperativa de sua jurisdição de domicílio.
14.3. Antes de iniciar qualquer procedimento formal, o Usuário deverá enviar notificação escrita à Mooze, pelo canal indicado na Seção 19, descrevendo a disputa. As partes envidarão esforços de boa-fé para resolver a questão amigavelmente no prazo de 30 (trinta) dias.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Todo o software, código-fonte, design, interface gráfica, marcas, logotipos, nomes comerciais e conteúdo do Aplicativo são de propriedade exclusiva da Mooze Labs LLC ou de seus licenciadores, tendo em acordo caso contrário, se disponibilizado em seu Github ou de forma formal como código aberto, o que não deferido como Código aberto, se mantém protegido pela legislação aplicável de propriedade intellectual.
15.2. A utilização do Aplicativo não confere ao Usuário qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Aplicativo ou seus componentes.
15.3. É vedada a reprodução, modificação, distribuição, engenharia reversa, descompilação ou criação de obras derivadas do Aplicativo sem autorização expressa e por escrito da Mooze, em excessão apenas, o que for disponibilizado como Código aberto, em seu próprio Github.
15.4. O código-fonte do Aplicativo está disponível publicamente em https://github.com/mooze-labs/mooze-client sob os termos da licença ali indicada. O uso do código-fonte está sujeito exclusivamente aos termos dessa licença.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. INTEGRALIDADE
Estes Termos, juntamente com a Política de Privacidade que os acompanha, constituem o acordo integral entre a Mooze e o Usuário em relação ao objeto aqui tratado, substituindo quaisquer acordos, entendimentos ou comunicações anteriores, orais ou escritos.
16.2. SEVERABILIDADE
Se qualquer disposição destes Termos for declarada inválida, nula, ilegal ou inexequível por tribunal ou árbitro competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. A disposição inválida será substituída por disposição válida que mais se aproxime da intenção original das partes.
16.3. RENÚNCIA
A omissão ou tolerância da Mooze em exigir o cumprimento de qualquer disposição destes Termos não constituirá renúncia ao direito de exigi-lo posteriormente.
16.4. CESSÃO
O Usuário não pode ceder ou transferir seus direitos ou obrigações decorrentes destes Termos sem autorização prévia e por escrito da Mooze. A Mooze pode ceder livremente seus direitos e obrigações decorrentes destes Termos a qualquer entidade afiliada ou sucessora, mediante notificação ao Usuário.
16.5. FORÇA MAIOR
A Mooze não será responsável por atraso ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações decorrente de eventos fora de seu controle razoável, incluindo, sem limitação:
(a) falhas ou interrupções na Liquid Network, na rede Bitcoin, na Lightning Network ou em qualquer rede blockchain;
(b) indisponibilidade de serviços de Parceiras Reguladas ou de provedores de infraestrutura de terceiros;
(c) ataques cibernéticos, falhas de infraestrutura de internet ou de telecomunicações;
(d) decisões governamentais, regulatórias ou judiciais;
(e) desastres naturais, pandemias, guerras, greves ou distúrbios civis;
(f) alterações legislativas ou regulatórias que afetem a disponibilidade dos Serviços.
16.6. INDENIZAÇÃO
O Usuário concorda em indenizar, defender e isentar a Mooze ou suas parceiras, seus diretores, membros, empregados, contratados e agentes de quaisquer reclamações, danos, perdas, custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) e responsabilidades decorrentes de:
(a) utilização dos Serviços pelo Usuário em desconformidade com estes Termos;
(b) violação de qualquer lei ou regulamento aplicável pelo Usuário;
(c) reclamações de terceiros relacionadas a atos ou omissões do Usuário;
(d) prestação de informações falsas ou imprecisas pelo Usuário.
16.7. DISTRIBUIÇÃO DO APLICATIVO
A distribuição do Aplicativo em plataformas digitais, incluindo Google Play Store, Apple App Store e demais canais, é realizada pela Mooze LLC, sociedade de responsabilidade limitada constituída no Estado de Delaware, Estados Unidos, na qualidade de distribuidora autorizada da Mooze Labs LLC, nos termos de contrato de distribuição independente celebrado entre as Partes. A Mooze LLC (Delaware) atua exclusivamente como distribuidora e representante para fins de publicação em plataformas digitais, sem assumir quaisquer responsabilidades de desenvolvimento, operação, suporte ao usuário, conformidade regulatória ou custódia de ativos. A titularidade, o desenvolvimento, a operação e todas as responsabilidades legais, regulatórias e contratuais relativas ao Aplicativo e aos Serviços permanecem exclusivamente com a Mooze Labs LLC (República das Ilhas Marshall). A relação entre a Mooze Labs LLC e a Mooze LLC (Delaware) não altera a natureza jurídica, o enquadramento regulatório, a jurisdição aplicável ou quaisquer disposições destes Termos.
17. IDADE MÍNIMA
17.1. O Aplicativo e os Serviços são destinados exclusivamente a pessoas naturais com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
17.2. Ao utilizar o Aplicativo, o Usuário declara ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e possuir capacidade civil plena para celebrar contratos vinculantes.
17.3. A Mooze reserva-se o direito de suspender ou encerrar o acesso de qualquer Usuário que se verifique ser menor de 18 (dezoito) anos não emancipado.
18. ALTERAÇÕES DOS TERMOS
18.1. A Mooze reserva-se o direito de alterar estes Termos a qualquer momento, publicando a versão atualizada no Aplicativo e em https://mooze.app/termosdeuso/.
18.2. Alterações relevantes serão comunicadas ao Usuário por meio do Aplicativo, canal de suporte no Telegram ou comunicação via e-mail.
18.3. A continuidade de utilização do Aplicativo após a publicação de alterações constitui aceitação tácita dos Termos atualizados.
18.4. O Usuário que não concordar com as alterações deverá cessar a utilização do Aplicativo. Os ativos digitais em autocustódia do Usuário permanecem sob seu exclusivo controle e são acessíveis por meio de sua frase-semente em qualquer software de carteira compatível.
19. CONTATO
19.1. Para dúvidas, solicitações ou comunicações relacionadas a estes Termos, o Usuário poderá contatar a Mooze pelos seguintes canais:
(a) E-mail: suporte@mooze.app
(b) Canal de suporte no Telegram: https://t.me/+zkNS6KIDsEcyZDkx (também acessível via https://moozeapp.keepo.bio)
(c) FAQ automatizado via Telegram
19.2. A Mooze envidará esforços para responder às comunicações no prazo de 10 (dez) dias úteis.