TERMOS DE USO — MOOZE WALLET
Data da última atualização: 18/04/2026
PREÂMBULO — OFERTA PASSIVA E AUTO-ACESSO
Os presentes Termos de Uso regem a relação entre a Mooze Labs LLC e o Usuário que, por iniciativa própria e exclusiva, obtém, instala e utiliza o aplicativo Mooze Wallet.
A disponibilização do Aplicativo em plataformas de distribuição global (Google Play Store, Apple App Store, lojas similares ou repositório público de APK) constitui mera colocação passiva de software. Qualquer utilização do Aplicativo decorre de busca ativa e em interesse voluntário do Usuário, o qual declara acessar a Mooze por decisão pessoal.
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
1.1. Ao acessar, instalar ou utilizar o aplicativo Mooze Wallet ("Aplicativo"), o Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os presentes Termos de Uso ("Termos") e a Política de Privacidade que os acompanha.
1.2. A utilização do Aplicativo constitui aceitação expressa, informada, consciente e irrevogável de todas as disposições contidas neste documento.
1.3. Caso o Usuário não concorde com qualquer disposição destes Termos, deverá cessar imediatamente a utilização do Aplicativo, desinstalá-lo de seus dispositivos e abster-se de qualquer interação com os Serviços. A continuidade de uso do Aplicativo, após a publicação destes Termos ou de versões atualizadas posteriormente, constitui concordância integral com os termos vigentes.
1.4. Estes Termos constituem contrato vinculante internacional entre o Usuário e a Mooze Labs LLC, regido exclusivamente pelas leis da República das Ilhas Marshall ("RMI"), nos limites estabelecidos na Seção 13.
1.5. O Usuário reconhece que obteve o Aplicativo através de informação livre e conhecida, com decisão própria final, sendo o único responsável capaz.
2. NATUREZA JURÍDICA DA MOOZE
2.1. A Mooze Labs LLC ("Mooze") é sociedade de responsabilidade limitada regularmente constituída sob a Associations Law da República das Ilhas Marshall (Título 52, Marshall Islands Revised Code), RMI.
2.2. A Mooze atua exclusivamente como provedora de serviços de software (Software-as-a-Service). Sua atividade consiste no desenvolvimento, manutenção e disponibilização de infraestrutura tecnológica para operação de carteiras digitais autocustodiais nas redes Bitcoin, Liquid Network e Lightning Network, bem como na orquestração programática de chamadas de software (API calls) entre o dispositivo do Usuário e infraestruturas de terceiros.
2.3. A Mooze NÃO é, não opera como, não se apresenta como, e não deve ser interpretada como:
(a) corretora, exchange, plataforma de negociação, plataforma de trading, formador de mercado (market maker) ou plataforma de liquidez de ativos digitais;
(b) instituição financeira, instituição de pagamento, sociedade de crédito, cooperativa de crédito ou entidade equiparada;
(c) prestadora de serviços de câmbio, casa de câmbio ou operadora de câmbio;
(d) transmissora de dinheiro (money transmitter) ou prestadora de serviços monetários (money services business — MSB);
(e) prestadora de serviços de ativos virtuais (Virtual Asset Service Provider — VASP) nos termos da Banking (Amendment) Act, 2020 — P.L. 2020-61, Seção 102(ii), da República das Ilhas Marshall;
(f) prestadora de serviços de ativos virtuais nos termos da Lei n. 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos do Brasil) ou da Resolução CVM n. 175;
(g) entidade sujeita às obrigações da FATF Recommendation 15 enquanto VASP;
(h) custodiante, depositária, fiel depositária ou administradora de ativos digitais ou de recursos financeiros de terceiros;
(i) consultora de investimentos, prestadora de aconselhamento financeiro ou analista de valores mobiliários.
2.4. A Mooze não exerce custódia, posse, controle discricionário de saldos em nome de usuários, titularidade, domínio, direito de uso, fruição ou disposição sobre quaisquer ativos digitais ou valores monetários pertencentes ao usuário. O processamento transitório, programático e automatizado de ativos digitais pela infraestrutura da Mooze durante a execução dos Serviços constitui roteamento técnico, análogo ao processamento de pacotes de dados por equipamento de rede (roteador), sem que a Mooze adquira, em qualquer momento ou sob qualquer forma, direito, interesse, titularidade beneficiária (beneficial ownership).
2.5. A Mooze não realiza, em nenhuma hipótese: (i) operações de exchange; (ii) conversão entre moedas fiduciárias; (iii) conversão entre moeda fiduciária e ativo digital ou entre ativos digitais executada em nome do Usuário e sua titularidade; (iv) intermediação financeira; (v) transmissão de valores em nome de terceiros. Toda e qualquer operação envolvendo moeda fiduciária (reais brasileiros) é processada integralmente por parceiras reguladas pelo Banco Central do Brasil, conforme descrito na Seção 4. Toda e qualquer conversão entre ativos digitais é executada diretamente pelo Usuário, por meio de protocolos descentralizados peer-to-peer (atomic swap), sem que a Mooze atue como contraparte.
2.6. Nos termos da Banking (Amendment) Act, 2020 (P.L. 2020-61) da República das Ilhas Marshall, Capítulo 1, Seção 102(ii), a definição de VASP (Virtual Asset Service Provider) abrange exclusivamente pessoas naturais ou jurídicas que, como atividade empresarial e "por conta ou em nome de outra pessoa natural ou jurídica" ("for or on behalf of another natural or legal person"), realizam uma ou mais das seguintes atividades: (i) câmbio entre ativos virtuais e moedas fiduciárias; (ii) câmbio entre formas de ativos virtuais; (iii) transferência de ativos virtuais; (iv) guarda e/ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controle sobre ativos virtuais; (v) participação e provisão de serviços financeiros relacionados à oferta e/ou venda de um ativo virtual por um emissor. A Mooze não realiza nenhuma das atividades (i) a (v) "por conta ou em nome" de terceiros, uma vez que: (a) opera exclusivamente como provedora de software não-custodial; (b) não detém, nem tem capacidade técnica de deter, chaves privadas do Usuário; (c) não executa conversões em nome do Usuário, limitando-se a orquestrar chamadas programáticas entre o Usuário e provedores terceiros; (d) não participa como contraparte em qualquer transferência ou atomic swap.
2.7. A Mooze não está sujeita às AML Regulations 2002 da República das Ilhas Marshall (com emendas) enquanto VASP, por não satisfazer o critério legal de prestação de serviço "por conta ou em nome" de terceiros. O cumprimento de obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro (AML), conheça seu cliente (KYC) e da "Travel Rule" relativa a transferências acima de USD 1.000,00 cabe exclusivamente às Parceiras Reguladas e demais VASPs intervenientes no fluxo operacional descrito na Seção 4.
2.8. A Mooze é membro oficial da Liquid Federation (Blockstream), com PAK Entry ativo, atestando sua participação no ecossistema da Liquid Network como entidade tecnológica. A participação na Liquid Federation constitui vínculo técnico-operacional, e não vínculo societário, de representação ou de responsabilidade solidária com a Blockstream ou com demais membros da federação.
3. DEFINIÇÕES
Para fins destes Termos, os seguintes termos possuem os significados indicados:
3.1. "Aplicativo" ou "Mooze Wallet": software de carteira digital autocustodial desenvolvido pela Mooze, disponibilizado para dispositivos móveis iOS e Android (via lojas como Google Play Store, Apple App Store e similares, também via arquivo APK de distribuição direta).
3.2. "Usuário": pessoa natural, maior de 18 (dezoito) anos e com capacidade civil plena, que instala, acessa ou utiliza o Aplicativo por iniciativa própria.
3.3. "Autocustódia" ou "Self-Custody": modelo no qual o Usuário detém controle técnico exclusivo sobre suas chaves privadas e frases-semente (seed phrases), sem que a Mooze ou qualquer terceiro tenha acesso, cópia, conhecimento ou capacidade técnica de reconstruir tais informações.
3.4. "Frase-Semente" ou "Seed Phrase": sequência de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) palavras, gerada localmente no dispositivo do Usuário de acordo com o padrão aberto BIP39, que constitui o único mecanismo de recuperação da carteira digital do Usuário.
3.5. "Liquid Network": sidechain federada do Bitcoin, desenvolvida e mantida pela Blockstream e pela Liquid Federation, que permite a emissão e transferência de ativos digitais com tecnologia de Confidential Transactions.
3.6. "DEPIX": token digital emitido na Liquid Network pela Eulen.app LLC (entidade constituída em São Cristóvão e Neves — Saint Kitts and Nevis) em cooperação com o projeto depix.info, cujo valor é pareado ao real brasileiro (BRL) na razão de 1 (um) DEPIX para R$ 1,00 (um real). Conforme descrito no whitepaper público disponível em depix.info, o DEPIX é colateralizado parcialmente em moedas fiduciárias e majoritariamente em Bitcoin, por meio de protocolos NITI (Non-custodial Interlinked Tokenization Infrastructure) nas redes on-chain e na Liquid Network. A Mooze NÃO é emissora, administradora, garantidora ou responsável pela paridade, lastro ou liquidez do DEPIX.
3.7. "L-BTC": representação técnica de Bitcoin na Liquid Network, emitida 1:1 contra Bitcoin depositado no peg-in federado, utilizada para transações dentro dessa rede.
3.8. "Atomic Swap": mecanismo criptográfico de troca direta entre dois ativos digitais, executado diretamente na blockchain ou sidechain, sem intermediário custodiante, no qual ambas as pontas da transação se concretizam simultaneamente ou nenhuma delas se efetiva (all-or-nothing).
3.9. "SideSwap": protocolo público e de código aberto para execução de atomic swaps na Liquid Network.
3.10. "Confidential Transactions": tecnologia nativa da Liquid Network que oculta valores e tipos de ativos em transações, sendo visíveis apenas para as partes envolvidas mediante os respectivos blinding keys (chaves de ocultação).
3.11. "APP ID": identificador técnico gerado a partir de funcionalidades criptográficas do dispositivo do Usuário (MediaDRM em Android, DeviceCheck em iOS), resultando em hash unidirecional. O APP ID é utilizado exclusivamente para prevenção a fraudes e controle de limites operacionais, não permite identificação pessoal do Usuário e não constitui dado pessoal identificável nos termos da LGPD ou de legislação equivalente.
3.12. "Parceiras Reguladas": instituições financeiras e de pagamento brasileiras, devidamente autorizadas e reguladas pelo Banco Central do Brasil, que participam do processamento de operações envolvendo moeda fiduciária (PIX). Sendo estas, e não se limitando somente às citadas:
(a) PLEBIT.COM.BR Soluções em Tecnologia Ltda — CNPJ 43.375.652/0001-13;
(b) Fits Instituição de Pagamento — CNPJ 13.203.354/0001-85;
(c) Celcoin — CNPJ 13.935.893/0001-09;
(d) PLEBZ INTERMEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA — CNPJ 45.808.899/0001-01.
3.13. "Eulen.app LLC": sociedade constituída em São Cristóvão e Neves (Saint Kitts and Nevis), emissora do token DEPIX e responsável pela infraestrutura tecnológica de tokenização descrita em seu whitepaper público.
3.14. "PIX": sistema de pagamentos instantâneos instituído, regulado e operado pelo Banco Central do Brasil.
3.15. "Serviços": conjunto de funcionalidades de software disponibilizadas pela Mooze ao Usuário por meio do Aplicativo, conforme descritas na Seção 4.
3.16. "Protocolo NITI": protocolo descentralizado utilizado para verificação e roteamento de transações na Liquid Network.
3.17. "Blinding Key" ou "Chave de Ocultação": chave criptográfica associada a uma Confidential Transaction na Liquid Network, que permite ao detentor visualizar os valores e tipos de ativos transacionados naquela transação específica.
3.18. "MED" ("Mecanismo Especial de Devolução"): mecanismo instituído pelo Banco Central do Brasil para devolução de valores em transações PIX, aplicável em casos de fraude ou falha operacional, regido pela Resolução BCB aplicável e operado exclusivamente pelas instituições participantes do arranjo PIX.
3.19. "Breez" ou "Breez SDK": kit de desenvolvimento de software (SDK) de terceiro, utilizado pela Mooze para integração técnica com a Lightning Network.
3.20. “Hodle”: serviço de terceiro utilizado para funcionalidades complementares envolvendo o sistema PIX.
3.21. “Infratechs Parceiras”: empresas terceiras que fornecem serviços de infraestrutura tecnológica financeira utilizados pela Mooze na orquestração de seus Serviços de software, sem prestar serviços diretamente aos Usuários finais do Aplicativo e sem qualquer vínculo contratual direto com o Usuário.
3.22. "FATF": Financial Action Task Force — Grupo de Ação Financeira Internacional, organismo intergovernamental referenciado nestes Termos para fins de definição de VASP e aplicação da Recommendation 15.
3.23. "Oferta Passiva" ou "Reverse Solicitation": modalidade de disponibilização de serviço em que o cliente busca o provedor por decisão e iniciativa própria.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A Mooze disponibiliza ao Usuário, por meio do Aplicativo, serviços de software organizados em modalidades independentes entre si. Cada modalidade constitui serviço tecnológico autônomo, com objeto, funcionamento e base contratual distintos. A utilização de uma modalidade não obriga nem condiciona a utilização das demais.
4.1. SERVIÇO A — ORQUESTRAÇÃO DE SOFTWARE PARA AQUISIÇÃO DE TOKENS DIGITAIS
4.1.1. O Serviço A consiste na disponibilização, pela Mooze, de interface de software que orquestra programaticamente a comunicação entre o dispositivo do Usuário, as Parceiras Reguladas e a infraestrutura de emissão de tokens digitais operada pela Eulen.app LLC e demais Infratechs Parceiras.
4.1.2. O fluxo operacional do Serviço A ocorre conforme descrito a seguir:
(a) O Usuário, por meio do Aplicativo, informa o valor em reais (BRL) que deseja utilizar para aquisição de DEPIX e gera um código QR PIX, no qual via sua plataforma de início da operação, fornece todos os dados necessários para transação, podendo ser, chaves públicas, endereços de wallet, valores e informações de dispositivo gerais;
(b) O pagamento PIX é recebido, processado e liquidado integralmente por uma das Parceiras Reguladas (PLEBIT.COM.BR, Fits Instituição de Pagamento, Celcoin ou PLEBZ), que são as únicas entidades autorizadas a receber e processar recursos em moeda fiduciária em ambas as direções de fluxos de transações FIAT;
(c) A Parceira Regulada comunica os dados de liquidação do PIX à Eulen.app LLC;
(d) A Eulen.app LLC emite a quantidade correspondente de tokens DEPIX na Liquid Network;
(e) O software da Mooze captura o endereço de carteira do Usuário — endereço público derivado matematicamente das chaves privadas sob controle exclusivo do Usuário — e transmite esse endereço à infraestrutura da Eulen.app LLC para que os tokens DEPIX sejam entregues diretamente ao endereço de autocustódia do Usuário;
(f) Os tokens DEPIX são entregues, por meio do sistema conjunto de processamento iniciado via software com a Eulen.app LLC, diretamente via roteamento programático direcionada ao endereço de autocustódia do Usuário na Liquid Network.
4.1.3. O Serviço A constitui prestação de serviços tecnológicos de software, realizada por meio de infraestrutura integrada entre a Mooze, parceiros especializados e prestadores de serviço do ecossistema. A Mooze coordena chamadas de API (application programming interface) entre o dispositivo do Usuário, as Parceiras Reguladas, a Eulen.app LLC e as Infratechs Parceiras, incluindo o sistema de verificação automatizado descrito na cláusula 4.1.4, sem adquirir titularidade, posse beneficiária ou controle sobre os ativos roteados fora de escopos programáticos predefinidos.
4.1.4. O processamento de ativos digitais no âmbito do Serviço A envolve múltiplas camadas de verificação técnica e operacional realizadas por sistemas integrados de parceiros e prestadores de serviço especializados. A conclusão do processamento pode decorrer de procedimentos de análise conjunta que, conforme a natureza e características da operação, são regidos pelas seguintes características:
(a) O processamento é regido por sistemas automatizados integrados, cujos critérios são determinados por participantes do ecossistema tecnológico; os desfechos possíveis são: (i) conclusão da operação, com entrega dos ativos ao endereço de autocustódia do Usuário; ou (ii) reversão da operação, com retorno dos ativos à Eulen.app LLC e comunicação de estorno do pagamento PIX às Parceiras Reguladas;
(b) não existem destinos técnicos alternativos para os ativos além dos descritos em (a)(i) e (a)(ii) — a estrutura do sistema não comporta desvios;
(c) os sistemas automatizados integrados não comportam intervenção discricionária em operações individuais;
(d) a Mooze não adquire, em nenhum momento, titularidade beneficiária (beneficial ownership), direito real, direito de uso, fruição ou disposição sobre os tokens em trânsito;
(e) os tokens em trânsito não são comingled (misturados) com ativos da Mooze, nem utilizados como lastro, garantia ou reserva para qualquer obrigação da Mooze;
(f) a operação de entrega constitui handoff atômico (atomic handoff): até o momento imediatamente anterior à liberação ao Usuário, os tokens permanecem sob controle técnico programático com destino predefinido à própria operação;
(g) a manutenção técnica do sistema antifraude (correção de defeitos, atualização de regras programáticas, calibragem de thresholds) constitui desenvolvimento de software e não configura intervenção discricionária sobre operações individuais.
4.1.5. Operações no âmbito do Serviço A podem ser submetidas a procedimentos de verificação realizados por sistemas automatizados integrados de parceiros do ecossistema tecnológico. A duração e a metodologia dos procedimentos de verificação são determinadas por esses sistemas automatizados, podendo resultar em processamento imediato ou em análise adicional por período variável conforme a natureza e características da operação. Durante o processamento:
(a) os ativos permanecem em trânsito automatizado, sem comingling com ativos de outras operações e sem fungibilidade com patrimônio da Mooze;
(b) a Mooze não exerce, nem pode exercer, uso, fruição, empréstimo, investimento, rehipoteca ou qualquer forma de aproveitamento econômico sobre os tokens em transição;
(c) expirado o período de verificação sem sinalização de inconsistência, os ativos são liberados automaticamente ao endereço de autocustódia do Usuário;
(d) o processamento transitório não constitui custódia, guarda, depósito ou administração de ativos em nome do Usuário, uma vez que (i) não decorre de acordo de guarda ou depósito com o Usuário, mas de procedimento técnico do ecossistema aplicado via rota de processamento para a entrega, e (ii) em nenhum momento a Mooze adquire titularidade beneficiária ou poder discricionário sobre os ativos.
4.1.6. Operações podem ser revertidas quando sistemas automatizados integrados ou Parceiras Reguladas detectarem sinalizações de risco, inconsistências técnicas ou requisitos regulatórios aplicáveis (incluindo MED). Nesse caso, os ativos digitais são revertidos à Eulen.app LLC via blockchain dentro do tempo de processamento das respectivas redes utilizadas. O processamento do estorno do pagamento PIX em moeda fiduciária é de responsabilidade exclusiva das Parceiras Reguladas, sob jurisdição e regulação do Banco Central do Brasil, podendo levar até 7 (sete) dias corridos contados em média do início da operação. O prazo adicional entre a reversão do processo dos tokens à Eulen.app LLC e a conclusão do estorno PIX refere-se exclusivamente ao tempo de processamento do sistema bancário brasileiro pelas Parceiras Reguladas, período no qual a Mooze não detém quaisquer tokens ou recursos financeiros relacionados à operação.
4.1.7. O processamento do pagamento PIX, incluindo a verificação de identidade do pagador (KYC), a prevenção à lavagem de dinheiro (AML), o cumprimento da "Travel Rule" em transferências cross-border de ativos virtuais em eventos de triggers de valores regulados e demais obrigações regulatórias perante o Banco Central do Brasil, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Receita Federal do Brasil, é de responsabilidade exclusiva das Parceiras Reguladas e demais VASPs intervenientes, nos limites de suas respectivas atividades.
4.1.8. A emissão de tokens DEPIX é de responsabilidade exclusiva da Eulen.app LLC e do projeto depix.info, que operam de forma independente da Mooze. A Mooze não garante a paridade, a liquidez, o lastro, a solvência ou a continuidade da operação do DEPIX, nem a Mooze representa ou responde pelas operações relacionadas ao DEPIX, à Eulen.app LLC e suas parcerias contratuais.
4.1.9. O Serviço A constitui prestação de serviço de software (SaaS), não configurando: (a) serviço financeiro; (b) operação exchange; (c) intermediação financeira; (d) transmissão de valores; (e) prestação de serviço de ativos virtuais (VASP) nos termos da Banking (Amendment) Act, 2020 (RMI) ou de leis regulatórias de território brasileiro; (f) qualquer atividade sujeita a regulação financeira, bancária ou securitária.
4.2. SERVIÇO B — INTERFACE PARA PROTOCOLO DESCENTRALIZADO DE CONVERSÃO ENTRE UNIDADES DIGITAIS
4.2.1. O Serviço B consiste na disponibilização, pela Mooze, de interface de software que permite ao Usuário interagir com o protocolo SideSwap para execução de atomic swaps entre ativos digitais na Liquid Network, bem como, quando aplicável, com o Breez SDK para acesso à Lightning Network.
4.2.2. O Serviço B é inteiramente independente do Serviço A. A utilização de um Serviço não implica nem obriga a utilização do outro.
4.2.3. O fluxo operacional do Serviço B ocorre conforme descrito a seguir:
(a) O Usuário, a partir de sua carteira autocustodial no Aplicativo, inicia voluntariamente uma solicitação de conversão entre ativos digitais (por exemplo, DEPIX para L-BTC);
(b) O software da Mooze apresenta ao Usuário interface gráfica para interação com o protocolo SideSwap (ou Breez SDK, quando aplicável);
(c) O atomic swap é executado diretamente na Liquid Network (ou na Lightning Network, quando aplicável), por meio do protocolo correspondente, entre o Usuário e a liquidez disponível no protocolo;
(d) A Mooze não participa como contraparte, custodiante, formadora de mercado ou provedora de liquidez em qualquer etapa do atomic swap;
(e) A conversão ocorre de forma peer-to-peer, diretamente na blockchain ou sidechain, garantida criptograficamente pelo mecanismo de atomic swap — não há, em nenhum momento, intermediário detendo ambos os lados da operação.
4.2.4. A função da Mooze no Serviço B é análoga à de um navegador de internet (web browser) que provê acesso a um sítio eletrônico: a Mooze fornece a interface de software para que o Usuário interaja com protocolo descentralizado, sem participar da execução do protocolo em si.
4.2.5. O protocolo SideSwap é público, de código aberto e opera de forma descentralizada na Liquid Network. O Breez SDK é software de terceiro, público, utilizado para acesso à Lightning Network. A Mooze não controla, opera, administra, governa ou mantém qualquer um desses protocolos ou SDKs.
4.2.6. O Serviço B não constitui atividade de corretagem, exchange, intermediação financeira, câmbio, negociação, formação de mercado ou liquidação de ativos. Constitui exclusivamente a prestação de interface de software para acesso a protocolos descentralizados.
4.2.7. A Mooze não garante: (a) a disponibilidade de liquidez nos protocolos utilizados; (b) a execução bem-sucedida de atomic swaps; (c) as taxas de conversão praticadas pelos protocolos; (d) a continuidade operacional dos protocolos ou SDKs de terceiros.
4.2.8. Para acesso à Lightning Network, a Mooze disponibiliza a integração técnica com o Breez SDK público, sujeito aos mesmos termos aqui descritos para o SideSwap.
4.2.9. Quando o Usuário seleciona, por decisão própria e voluntária, ativo digital final distinto do DEPIX (por exemplo, L-BTC), o software da Mooze orquestra sequencialmente a execução do Serviço A (aquisição de DEPIX) seguida do Serviço B (conversão de DEPIX para o ativo selecionado via protocolo descentralizado Sideswap). A conversão é executada integralmente pelo protocolo descentralizado. A Mooze limita-se a orquestrar as chamadas de software necessárias para que o ativo final se encontre disponível via endereço de autocustódia do Usuário. O Usuário reconhece que essa orquestração sequencial constitui prestação de serviço de software (SaaS) automatizado e não configura atividade de câmbio de responsabilidade da Mooze, corretagem, intermediação financeira ou atividade de VASP, em razão da execução exclusiva via protocolo Sideswap.
4.3. MODO COMERCIANTE
4.3.1. O Aplicativo disponibiliza funcionalidade denominada "Modo Comerciante", que permite ao Usuário receber pagamentos via PIX diretamente em sua carteira autocustodial no Aplicativo, tanto de terceiros pagadores quanto na forma de autopagamentos.
4.3.2. O Modo Comerciante utiliza a mesma infraestrutura tecnológica descrita no Serviço A (cláusula 4.1), aplicando-se integralmente as mesmas disposições relativas à natureza do serviço, às responsabilidades das Parceiras Reguladas e à ausência de custódia pela Mooze.
4.3.3. O Modo Comerciante constitui funcionalidade de software, não configurando serviço de adquirência, subadquirência, credenciamento, arranjo de pagamento, gateway de pagamento ou qualquer serviço financeiro regulado. O código QR de pagamento PIX é gerado pelo próprio Usuário-comerciante por meio do Aplicativo, utilizando a infraestrutura das Parceiras Reguladas. A Mooze não participa, intermedia, conhece, valida ou endossa a relação comercial subjacente entre o Usuário-comerciante e o pagador. O pagador realiza pagamento PIX convencional à Parceira Regulada, sem qualquer interação, vínculo contratual ou comunicação direta com a Mooze.
4.3.4. Pagamentos recebidos através do Modo Comerciante estão sujeitos a procedimentos de verificação realizados por sistemas de parceiros e prestadores de serviço integrados. A conclusão do processamento pode decorrer de períodos variáveis, desde minutos até vários dias, conforme os procedimentos aplicáveis determinados por cada participante da cadeia de processamento.
4.3.5. Pagamentos podem ser revertidos quando sistemas integrados de análise detectarem inconsistências técnicas, requisitos regulatórios ou outras condições que resultem em não-conclusão da operação. A reversão será processada pelos prestadores de serviço responsáveis pelo fluxo original. O Usuário que utilizar o Modo Comerciante NÃO deverá entregar produto ou serviço ao pagador antes da confirmação final do pagamento por meio das funções de acompanhamento disponíveis no Aplicativo.
4.3.6. Quaisquer prejuízos, danos ou conflitos decorrentes de entrega de produto ou serviço antes da confirmação final do processamento do pagamento são de responsabilidade exclusiva do Usuário-comerciante, não cabendo responsabilidade à Mooze, às Parceiras Reguladas ou às Infratechs Parceiras.
4.3.7. O Usuário que utilizar o Modo Comerciante responsabiliza-se integralmente, na esfera civil, tributária e criminal, pelas operações realizadas por meio do Aplicativo, incluindo operações realizadas por terceiros que utilizem o dispositivo sob sua tutela física.
4.3.8. Dúvidas operacionais sobre pagamentos devem ser direcionadas ao suporte da Mooze via suporte@mooze.app.
4.4. NATUREZA DO ECOSSISTEMA TECNOLÓGICO INTEGRADO
4.4.1. Os Serviços disponibilizados pela Mooze operam em ecossistema tecnológico complexo envolvendo múltiplos prestadores de serviço, infraestruturas de terceiros, protocolos descentralizados e sistemas integrados.
4.4.2. A execução de operações no âmbito dos Serviços envolve, de forma não exaustiva: (a) infraestrutura de software desenvolvida pela Mooze; (b) sistemas de parceiros e prestadores especializados; (c) infraestruturas das Parceiras Reguladas; (d) protocolos blockchain públicos; (e) sistemas de análise e verificação operados conjuntamente por participantes do ecossistema.
4.4.3. A Mooze não possui controle exclusivo sobre a totalidade dos componentes, sistemas e processos envolvidos na execução dos Serviços. Decisões sobre processamento, aprovação, prazo, reversão ou não-realização de operações podem decorrer de sistemas automatizados, procedimentos de terceiros, requisitos regulatórios ou condições técnicas aplicadas por qualquer participante do ecossistema.
4.4.4. O Usuário reconhece que a prestação dos Serviços constitui coordenação tecnológica entre múltiplos agentes, não configurando relação unilateral ou serviço prestado exclusivamente pela Mooze. A Mooze atua como provedora de componentes de integração de software dentro de ecossistema mais amplo.
5. MODELO NÃO-CUSTODIAL E AUTOCUSTÓDIA
5.1. O Aplicativo opera sob modelo de autocustódia integral. As chaves privadas e frases-semente são geradas e armazenadas exclusivamente no dispositivo do Usuário, sendo tecnicamente inacessíveis à Mooze.
5.2. A Mooze não tem, em nenhum momento e sob nenhuma circunstância, acesso, conhecimento, posse, controle, cópia, backup, custódia ou capacidade técnica de reconstrução das chaves privadas, frases-semente ou senhas do Usuário.
5.3. O Usuário é único e exclusivo responsável pela guarda, segurança e integridade de suas chaves privadas, frases-semente e senhas. A perda desses elementos resulta na perda permanente e irreversível do acesso aos ativos digitais armazenados na carteira.
5.4. A Mooze não possui capacidade técnica para recuperar, restaurar, acessar, transferir ou recriar ativos digitais do Usuário em caso de perda das chaves privadas ou frases-semente. Solicitações nesse sentido são tecnicamente impossíveis de atender.
5.5. Os endereços de carteira do Usuário e chaves públicas são derivados matematicamente, por meio de algoritmo criptográfico determinístico, de suas chaves privadas. A Mooze utiliza esses dados exclusivamente como parâmetro técnico de roteamento automatizado durante a execução dos Serviços, transmitindo-os via infraestrutura para entrega direta dos ativos ao Usuário.
5.6. O Usuário reconhece que a autocustódia é o pilar estrutural do modelo da Mooze e elemento determinante do seu enquadramento jurídico como não-VASP. Qualquer tentativa de contornar o modelo de autocustódia (por exemplo, exigir da Mooze a guarda de chaves, a custódia de ativos ou a recuperação discricionária de frases-semente) é incompatível com a natureza do Serviço, não será atendida.
6. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
6.1. GUARDA DE SENHAS E FRASES-SEMENTE
6.1.1. O Usuário é integral e exclusivamente responsável pela criação, armazenamento e proteção de suas senhas, chaves privadas e frases-semente.
6.1.2. O Usuário deve armazenar sua frase-semente em local seguro, preferencialmente offline (em suporte físico como papel, aço gravado ou dispositivo dedicado), e nunca compartilhá-la com terceiros, inclusive com a Mooze ou qualquer pessoa que se apresente como representante da Mooze.
6.1.3. A Mooze NUNCA solicita ao Usuário, por qualquer meio de comunicação (e-mail, Telegram, telefone, redes sociais, anúncios, chat in-app), suas chaves privadas, frases-semente ou senhas. Qualquer solicitação nesse sentido deve ser considerada tentativa de fraude e reportada ao suporte oficial via suporte@mooze.app.
6.1.4. O usuário é o único responsável na verificação de legitimidade em casos de comunicação ou tentativas de phishing, comunicação via canais homógrafos se passando pela Mooze, sob esse conhecimento via estes termos, orienta-se que, comunicados com domínio homógrafo ou suspeito similar o da Mooze, usuário deve contatar reencaminhando contatos ou mensagens suspeitas (vide seção 6.1.3.) para suporte@mooze.app para auxílio e certificação, a Mooze opera comunicação com clientes exclusivamente via domínio mooze.app.
6.2. CONSEQUÊNCIAS DA PERDA DE ACESSO
6.2.1. A perda da frase-semente implica a perda permanente e irreversível do acesso a todos os ativos digitais armazenados na carteira associada.
6.2.2. A Mooze não pode restaurar, recuperar ou recriar o acesso à carteira do Usuário em caso de perda da frase-semente.
6.2.3. O Usuário reconhece e aceita que a autocustódia implica responsabilidade integral e exclusiva sobre seus ativos digitais, incluindo o risco de perda total e definitiva por ato ou omissão e imperícia próprios em relação às tecnologias Blockchain e criptomoedas.
6.2.4. O usuário ao desinstalar o aplicativo da Mooze, rotacionar dados via plataformas de acesso aos serviços via Mooze, rotacionar carteiras, frases sementes sob mesmo aparelho ou em aparelhos diferentes, fica ciente do fato da possibilidade de perda de dados, como armazenamento de históricos blockchain, históricos de pagamentos via processadoras parceiras, possibilidade de perda de avaliação sobre scores internos de reputação de usuário via sistemas e serviços da Mooze (score e limite de transações relacionados a transações bancárias via parceiras reguladas) e quaisquer dados não limitados a estes que salvos localmente para privacidade e segurança, essas ações podem decorrer destas consequências, o usuário aqui se declara completamente ciente das consequências dessas ações.
6.3. SEGURANÇA DO DISPOSITIVO E FONTE DE OBTENÇÃO DOS SERVIÇOS
6.3.1. O Usuário é responsável pela segurança do dispositivo móvel utilizado para acessar o Aplicativo, incluindo: (a) manutenção do sistema operacional atualizado; (b) utilização de autenticação biométrica ou senha forte de dispositivo; (c) proteção contra malware e aplicativos de origem não confiável; (d) abstenção de realizar root, jailbreak ou utilização de emuladores, o usuário pode baixar o aplicativo via lojas autorizadas oficiais via identificação da Mooze ou através de fontes como seu Github oficial (github.com/mooze-labs), quais ambas as fontes possuem formas de verificação de autenticidade da fonte de serviços e aplicações como, verificação de autenticidade do aplicativo e sua integridade via verificações de ID hash nos repositórios públicos, a Mooze não se responsabiliza por qualquer problema advindo de usuários que usem fontes de download de aplicação ou fontes de serviços adulterados e ou fraudulentos, nem prejuízos decorrentes da não verificação de fonte de serviços ou obtenção de aplicações, o usuário consente aqui que pode utilizar-se de verificação via Github oficial da Mooze e métodos seguros de segurança de lojas oficiais disponíveis.
6.3.2. A Mooze não se responsabiliza por perdas decorrentes de comprometimento do dispositivo do Usuário, incluindo infecção por malware, acesso não autorizado ao dispositivo, interceptação de dados por terceiros ou uso de dispositivos modificados.
7. TARIFAS E TAXAS DE SERVIÇO
7.1. A utilização dos Serviços está sujeita a taxas de processamento e tecnologia ("Taxa de Serviço" ou "Taxa de Serviço de Software") cobradas em razão da operação do ecossistema tecnológico descrito na Seção 4.
7.2. As Taxas de Serviço remuneram os prestadores de infraestrutura tecnológica envolvidos na operação, incluindo mas não limitado a: desenvolvimento e manutenção de software, integração de sistemas, processamento de operações, infraestrutura de rede, segurança e demais serviços técnicos necessários ao funcionamento do ecossistema.
7.3. A Taxa de Serviço de Software é calculada como percentual do valor da operação e deduzida do montante de ativos digitais entregues ao Usuário. O percentual vigente é exibido ao Usuário na tela de confirmação da operação, antes de sua efetivação, e também divulgado nos menus informativos do Aplicativo.
7.4. A Mooze reserva-se o direito de alterar os percentuais da Taxa de Serviço de Software a qualquer momento, mediante atualização no Aplicativo ou necessidades de pareamento referencial em cotações Bitcoin (exemplo: taxas de rede Bitcoin Liquid e referenciais similares em Bitcoin podem sofrer ajuste devido cotação flutuante). A continuidade de utilização do Aplicativo após a alteração constitui aceitação dos novos percentuais ou necessidades de valores referenciais não fixados.
7.5. A Taxa de Serviço de Software constitui remuneração por serviço de software (SaaS), de natureza análoga às taxas cobradas por plataformas tecnológicas por utilização de seus serviços. Não constitui tarifa financeira, comissão de corretagem, taxa de câmbio, spread cambial ou encargo financeiro de qualquer natureza.
7.6. As Parceiras Reguladas, os protocolos descentralizados (SideSwap, Breez, Lightning) e as Infratechs Parceiras podem aplicar suas próprias tarifas, spreads, taxas ou custos de rede, independentes da Taxa de Serviço de Software da Mooze, sobre os quais a Mooze não exerce controle nem responsabilidade. A Mooze informa esses repasses ao Usuário na tela de confirmação da operação de forma fixa ou flutuante na plataforma utilizada.
7.7. Custos de mineração e taxas de rede (network fees) relativos a transações nas redes Bitcoin, Liquid Network ou Lightning Network são de responsabilidade do Usuário e independentes da Taxa de Serviço de Software. Taxas de rede incorridas durante a execução dos Serviços pelas Parceiras Reguladas, Infratechs Parceiras ou protocolos utilizados poderão ser repassadas ao Usuário, somando-se à Taxa de Serviço de Software, conforme exibido na tela de confirmação antes da efetivação.
8. REFERÊNCIA DE PREÇOS E AUSÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO
8.1. Os valores de referência exibidos no Aplicativo para ativos digitais (Bitcoin, L-BTC, DEPIX, L-USDT e outros) são obtidos de fontes públicas de mercado e servem exclusivamente como referência informativa.
8.2. A Mooze não garante a exatidão, a precisão ou a atualização em tempo real dos preços exibidos. A variação de preço entre o momento da exibição e o momento da efetivação de uma operação é inerente ao funcionamento de mercados de ativos digitais.
8.3. A exibição de preços no Aplicativo: (a) não constitui oferta, oferta pública, recomendação, aconselhamento de investimento, análise de valor mobiliário ou garantia de valor; (b) não configura oferta pública de valores mobiliários nos termos da Lei n. 6.385/76 ou de legislação equivalente; (c) não se qualifica como "investment advice" ou "solicitation" nos termos das regulações dos Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido ou qualquer outra jurisdição.
8.4. O Usuário reconhece que ativos digitais estão sujeitos a alta volatilidade e que pode sofrer perdas significativas de valor. A Mooze não se responsabiliza por perdas decorrentes de variação de preços.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. A Mooze fornece o Aplicativo e os Serviços "no estado em que se encontram" (as is) e "conforme disponibilidade" (as available), sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias de comerciabilidade, adequação a propósito específico ou não-infringência.
9.2. A Mooze não será responsável por:
(a) perdas de ativos digitais decorrentes de perda, comprometimento ou uso indevido de chaves privadas, frases-semente ou senhas pelo Usuário;
(b) perdas decorrentes de comprometimento do dispositivo do Usuário e utilização de Plataforma falsa (homógrafa / domínio falso) ou aplicativo adulterado ou baixado em fonte não oficial;
(c) indisponibilidade, falhas, atrasos, forks, reorganizações ou interrupções na Liquid Network, na rede Bitcoin, na Lightning Network ou em qualquer outra rede blockchain ou sidechain;
(d) falhas, indisponibilidade ou atrasos nos serviços prestados pelas Parceiras Reguladas, pela Eulen.app LLC, pelo projeto depix.info, pelo protocolo SideSwap, pelo Breez SDK ou por quaisquer provedores de infraestrutura de terceiros;
(e) atos de fraude, phishing, engenharia social, SIM swap ou qualquer forma de ataque dirigido ao Usuário por terceiros (incluindo obtenção de aplicação ou serviço software fraudulento qual o usuário consentiu uso sem verificação de fonte como comentado no item 6.3), inclusive por comunicação enganosa, uso de contatos de e-mail homógrafos, domínios semelhantes ao domínio oficial da Mooze, aplicativos adulterados, perfis falsos em redes sociais ou mensageiros, e quaisquer outras modalidades de ataque dirigidas ao Usuário, cuja prevenção não está sob controle da Mooze;
(f) erros na inserção de endereços de carteira pelo Usuário, resultando em envio de ativos digitais a endereços incorretos; falhas de envio ou recebimento de ativos em plataformas e serviços de terceiros; recusa de ativos por serviços de terceiros; falhas em contratos inteligentes em quaisquer redes blockchain iniciados direta ou indiretamente pelo Usuário por meio de sua autocustódia; utilização de taxas de rede (fees) insuficientes que acarretem não mineração ou atraso da transação; utilização dos Serviços via PIX, por terceiros, para atividades dolosas ou ilícitas, não obstante a existência de sistemas antifraude conjuntos — casos nos quais a Mooze não se responsabiliza, por não intermediar, endossar ou validar a relação subjacente entre o Usuário-comerciante e o pagador;
(g) alterações regulatórias que afetem a disponibilidade dos Serviços em determinada jurisdição, incluindo interrupção ou descontinuação total em resposta a exigências legais supervenientes;
(h) variação no valor de ativos digitais;
(i) decisões de investimento tomadas pelo Usuário com base em informações exibidas no Aplicativo ou em qualquer outro material da Mooze;
(j) danos indiretos, incidentais, consequenciais, punitivos, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de dados ou perda reputacional.
9.2.1. A Mooze não se responsabiliza por: (i) decisões tomadas por sistemas programáticos automatizados participantes do ecossistema; (ii) prazos de processamento determinados por infraestruturas de terceiros ou Parceiras Reguladas; (iii) critérios de análise aplicados por prestadores de serviço especializados; (iv) reversões solicitadas por instituições financeiras, Parceiras Reguladas ou autoridades reguladoras.
9.3. A Mooze não se responsabiliza por quaisquer obrigações tributárias, fiscais, regulatórias, trabalhistas ou legais do Usuário decorrentes da posse, utilização, conversão, alienação, recebimento ou movimentação de ativos digitais. A responsabilidade pelo cumprimento de obrigações tributárias — incluindo, quando aplicável, quaisquer instruções normativas ou obrigações acessórias relacionadas a criptoativos e ou declaração de rendimentos sob sua legislação de residência fiscal — é integralmente do Usuário, incluindo a responsabilidade de monitorar transações próprias onchain para cumprir obrigações de caráter pessoal e próprio.
9.4. O Aplicativo pode operar em versão BETA, podendo coexistir com versões de release estável por tempo determinado. O Usuário concorda que, durante o período BETA, podem ocorrer defeitos, instabilidades ou interrupções, e aceita todos os riscos decorrentes.
9.5. As frases-semente geradas no Aplicativo são compatíveis com o padrão aberto BIP39 e com a Liquid Network. Em caso de indisponibilidade crítica do Aplicativo, descontinuação dos Serviços ou encerramento das atividades da Mooze, o Usuário poderá recuperar o acesso a seus ativos digitais importando suas frases-semente em qualquer software de carteira compatível com a rede correspondente (por exemplo, o Blockstream App para a Liquid Network e rede Bitcoin onchain qual automaticamente deriva todos os saldos em posse de usuário e seus históricos blockchains). Esta previsão constitui garantia estrutural da autocustódia e elemento integrante do modelo não-custodial da Mooze.
10. POLÍTICA ANTIFRAUDE E SEGURANÇA
10.1. A Mooze implementa mecanismos de segurança em nível de software para prevenção de fraudes, incluindo:
(a) vinculação de APP ID (identificador técnico de dispositivo) a operações realizadas;
(b) sistema de scoring por níveis de risco;
(c) limites progressivos por operação conforme histórico do APP ID;
(d) detecção de padrões anômalos (smurfing, bursting, autopagamentos coordenados, uso de múltiplos dispositivos para uma mesma operação, uso de emuladores, uso de dispositivos modificados).
10.2. As medidas antifraude da Mooze são de natureza exclusivamente tecnológica, aplicadas ao fluxo de software, e não substituem as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro (AML), de identificação de clientes (KYC) e da "Travel Rule" das Parceiras Reguladas e demais VASPs intervenientes.
10.3. As Parceiras Reguladas são as únicas responsáveis pelo cumprimento de obrigações de AML e KYC perante o Banco Central do Brasil, o COAF e demais autoridades competentes, nos termos da Lei n. 9.613/1998, da Lei n. 14.478/2022 e da regulamentação aplicável ou demais leis futuras que venham a ser acessórias.
11. MONITORAMENTO, PREVENÇÃO A FRAUDES E SUSPENSÃO DE SERVIÇOS
11.1. A Mooze reserva-se o direito de suspender, limitar ou encerrar o acesso de um APP ID aos Serviços, com ou sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
(a) detecção de padrão indicativo de fraude, atividade ilícita ou tentativa de abuso dos Serviços;
(b) utilização de dispositivos comprometidos, rooted, com jailbreak, emuladores ou ferramentas de manipulação;
(c) tentativa de contornar os mecanismos de segurança, antifraude, limites operacionais do Aplicativo, tentativas de sabotagem ou ataques a infraestrutura Mooze;
(d) padrões indicativos de utilização dos Serviços para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, sanções ou qualquer finalidade ilícita;
(e) solicitação fundamentada de autoridade competente ou determinação judicial válida;
(f) utilização a partir de jurisdição restrita nos termos da cláusula 12.1(a).
11.2. A suspensão de acesso atinge exclusivamente a capacidade do APP ID de iniciar novas operações que utilizam-se de conexões ao sistema PIX das parceiras reguladas por meio do Aplicativo. Os ativos digitais em autocustódia do Usuário permanecem integralmente sob seu controle, uma vez que estão armazenados em sua própria carteira e são acessíveis por meio de sua frase-semente em qualquer software de carteira compatível com a rede correspondente.
11.3. A Mooze cooperará com autoridades competentes mediante determinação judicial válida, observadas as limitações técnicas inerentes ao modelo autocustodial (a Mooze não possui acesso a chaves privadas, frases-semente ou ativos digitais do Usuário). A cooperação da Mooze limita-se ao fornecimento dos dados efetivamente sob sua posse técnica (APP ID, endereços públicos, dados de transação, blinding keys), nos termos da Seção 5 da Política de Privacidade.
11.4. Os procedimentos de MED são processados pelas Parceiras Reguladas, entidades participantes do sistema PIX. A Mooze colabora tecnologicamente com as Parceiras Reguladas, fornecendo informações de APP ID e dados de transação quando solicitada, mas não opera como participante do sistema PIX.
12. OBRIGAÇÕES LEGAIS DO USUÁRIO E RESTRIÇÕES JURISDICIONAIS
12.1. O Usuário declara, garante e assume, de forma expressa e informada, que:
(a) utiliza os Serviços em conformidade com a legislação aplicável em sua jurisdição de domicílio e residência. O Usuário declara não ser residente, domiciliado, cidadão, nacional ou "US Person" nos termos da Regulation S (SEC), nem residente, nacional ou cidadão de: (i) Estados Unidos da América e seus territórios; (ii) Reino Unido; (iii) Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu; (iv) jurisdições constantes das listas de sanções OFAC (U.S. Office of Foreign Assets Control), das sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, das sanções da União Europeia ou do Reino Unido; (v) jurisdições classificadas pelo FATF como High-Risk Jurisdictions Subject to a Call for Action, a Mooze poderá fazer uso de meios de verificação de regionalidade para cumprir tais verificações, qual o usuário fica ciente e de acordo. Caso se constate, a qualquer tempo, que o Usuário é residente, nacional ou cidadão de jurisdição restrita, o acesso do APP ID aos Serviços poderá ser imediatamente suspenso ou encerrado. A presente cláusula não estende, em nenhuma hipótese, jurisdição regulatória sobre a Mooze Labs LLC em relação a tais jurisdições, tendo efeito exclusivamente de filtro contratual;
(b) os recursos utilizados em operações via PIX são de origem lícita e comprovável, decorrentes de atividades legalmente exercidas;
(c) não utiliza os Serviços para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, evasão fiscal, evasão de sanções, tráfico de pessoas, tráfico de entorpecentes, corrupção ou qualquer finalidade ilícita;
(d) é o responsável exclusivo pela declaração e pagamento de tributos incidentes sobre a posse, utilização, recebimento, conversão ou alienação de ativos digitais em sua jurisdição, incluindo, quando aplicável, o cumprimento da Instruções Normativas nacionais relativas à sua residência fiscal ou cidadania atual.
(e) deve utilizar os Serviços somente com conhecimento das obrigações de regimento de criptoativos de sua residência fiscal ou nacionalidade e reconhece que a Mooze não se enquadra como prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) nos termos da referida lei, uma vez que (i) não realiza custódia, intermediação, administração, negociação ou corretagem de ativos virtuais em nome ou por conta de terceiros, (ii) opera exclusivamente como provedora de software não-custodial, (iii) tem sede fora do território brasileiro, em jurisdição estrangeira;
(f) compreende e aceita que obteve acesso aos Serviços por busca ativa e voluntária própria (reverse solicitation), sem que tenha sido objeto de coerção ou persuasão linguística de nenhuma natureza iniciada pela Mooze;
(g) compreende e aceita os riscos inerentes à tecnologia blockchain, incluindo volatilidade, risco regulatório, risco de forks, risco tecnológico e risco de perda total.
12.2. A Mooze não presta serviços de consultoria tributária, fiscal ou jurídica. O Usuário deve buscar orientação profissional independente para o cumprimento de suas obrigações legais.
12.3. A Mooze não realiza, em nome do Usuário, declarações fiscais, relatórios de operações, informes de rendimentos ou comunicações a qualquer autoridade tributária. O Usuário é o único responsável por tais obrigações.
12.4. A Mooze não presta Serviços a pessoas politicamente expostas (PEPs) sujeitas a restrições específicas de jurisdições sancionadoras, devendo o Usuário declarar-se adequadamente e abster-se de utilizar os Serviços em violação a tais restrições.
13. JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL
13.1. Estes Termos são regidos exclusivamente pelas leis da República das Ilhas Marshall, incluindo, em especial, a Associations Law (Título 52, MIRC) e a Banking (Amendment) Act, 2020 (P.L. 2020-61).
13.2. A Mooze Labs LLC é entidade regularmente constituída na República das Ilhas Marshall e opera a partir dessa jurisdição. A Mooze NÃO possui estabelecimento permanente, filial, sucursal, escritório de representação, agência, preposto ou qualquer forma de presença física, operacional ou jurídica no Brasil ou em qualquer outra jurisdição, exceto pela jurisdição de constituição.
13.3. A relação entre a Mooze e as Parceiras Reguladas é regida por contratos internacionais independentes, os quais não criam qualquer vínculo societário, relação de representação, agência, mandato, preposição, consórcio ou responsabilidade solidária entre a Mooze e tais parceiras.
13.4. A eventual utilização dos Serviços por Usuário domiciliado no Brasil não implica, por si só, submissão da Mooze à jurisdição brasileira, em razão do caráter de Oferta Passiva e da ausência de estabelecimento no país, observados os limites das leis imperativas aplicáveis.
14. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
14.1. Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente destes Termos, ou a eles relacionada, será resolvida, a exclusivo critério da Mooze:
(a) pelos tribunais competentes da República das Ilhas Marshall; ou
(b) por arbitragem internacional conduzida sob as Regras de Arbitragem da UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional), por árbitro único, no idioma inglês, com sede da arbitragem a ser definida pela Mooze.
14.2. O Usuário renuncia a qualquer foro que não os indicados na cláusula 14.1, exceto quando a renúncia for vedada por lei imperativa de sua jurisdição de domicílio.
14.3. Antes de iniciar qualquer procedimento formal, o Usuário deverá enviar notificação redigida à Mooze mediante dados completos obtidos de aplicativo ou Plataforma Mooze, pelo canal indicado na Seção 19, descrevendo detalhadamente a necessidade. As partes envidarão esforços de boa-fé para resolução amigável no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da notificação.
14.4. Em caso de arbitragem, cada parte arcará com seus próprios custos e honorários, e os custos administrativos da arbitragem serão suportados pela parte vencida, na medida do permitido pelas Regras UNCITRAL.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Todo o software, código-fonte, design, interface gráfica, marcas, logotipos, nomes comerciais, conteúdo editorial e documentação do Aplicativo são de propriedade exclusiva da Mooze Labs LLC ou de seus licenciadores, salvo quando expressamente disponibilizados como código aberto em repositório oficial da Mooze no GitHub. O que não for expressamente disponibilizado como código aberto permanece protegido pela legislação aplicável de propriedade intelectual.
15.2. A utilização do Aplicativo não confere ao Usuário qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Aplicativo ou seus componentes, salvo os direitos limitados de uso pessoal decorrentes destes Termos.
15.3. É vedada a reprodução, modificação, distribuição, engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou criação de obras derivadas do Aplicativo sem autorização expressa e por escrito da Mooze, à exceção do que for expressamente disponibilizado como código aberto no repositório oficial da Mooze e utilizado nos termos da licença ali indicada.
15.4. O código-fonte do Aplicativo está disponibilizado publicamente em https://github.com/mooze-labs/mooze-client sob os termos da licença ali indicada. O uso do código-fonte está sujeito exclusivamente aos termos dessa licença, independentemente dos presentes Termos.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. INTEGRALIDADE
Estes Termos, conjuntamente com a Política de Privacidade que os acompanha, constituem o acordo integral entre a Mooze e o Usuário em relação ao objeto aqui tratado, substituindo quaisquer acordos, entendimentos, memorandos ou comunicações anteriores, orais ou escritos.
16.2. SEVERABILIDADE
Se qualquer disposição destes Termos for declarada inválida, nula, ilegal ou inexequível por tribunal ou árbitro competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. A disposição inválida será interpretada e, sendo possível, substituída por disposição válida que mais se aproxime da intenção original das partes e do equilíbrio econômico-jurídico do contrato.
16.3. RENÚNCIA
A omissão ou tolerância da Mooze em exigir o cumprimento de qualquer disposição destes Termos, em uma ou mais ocasiões, não constituirá renúncia ao direito de exigi-la posteriormente.
16.4. CESSÃO
O Usuário não pode ceder, transferir, sublicenciar ou onerar seus direitos ou obrigações decorrentes destes Termos sem autorização prévia e por escrito da Mooze. A Mooze pode ceder livremente seus direitos e obrigações decorrentes destes Termos a qualquer entidade afiliada, sucessora, adquirente ou cessionária, mediante notificação ao Usuário pelos canais oficiais.
16.5. FORÇA MAIOR E ILEGALIDADE SUPERVENIENTE
A Mooze não será responsável por atraso ou impossibilidade de cumprimento de suas obrigações decorrente de eventos fora de seu controle razoável, incluindo, sem limitação:
(a) falhas ou interrupções na Liquid Network, na rede Bitcoin, na Lightning Network ou em qualquer rede blockchain;
(b) indisponibilidade de serviços das Parceiras Reguladas ou de provedores de infraestrutura de terceiros;
(c) ataques cibernéticos, falhas de infraestrutura de internet ou de telecomunicações;
(d) decisões governamentais, regulatórias ou judiciais, em qualquer jurisdição, que restrinjam ou inviabilizem a operação;
(e) desastres naturais, pandemias, guerras, greves, distúrbios civis ou estados de emergência;
(f) alterações legislativas ou regulatórias que tornem a prestação dos Serviços ilegal ou inviável em determinada jurisdição, caso no qual a Mooze poderá suspender ou encerrar os Serviços na respectiva jurisdição sem responsabilidade adicional, observada a autocustódia dos ativos do Usuário.
16.6. INDENIZAÇÃO
O Usuário concorda em indenizar, defender e isentar a Mooze, suas afiliadas, diretores, membros, empregados, contratados, agentes e licenciadores de quaisquer reclamações, danos, perdas, custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis) e responsabilidades decorrentes de:
(a) utilização dos Serviços pelo Usuário em desconformidade com estes Termos;
(b) violação de qualquer lei ou regulamento aplicável pelo Usuário;
(c) reclamações de terceiros relacionadas a atos ou omissões do Usuário;
(d) prestação de informações falsas, inexatas ou omissas pelo Usuário, inclusive quanto a declarações falsas sobre não-residência em jurisdições restritas e sobre a origem lícita de recursos.
16.7. DISTRIBUIÇÃO DO APLICATIVO
A distribuição do Aplicativo em plataformas digitais, incluindo Google Play Store, Apple App Store e demais canais, é realizada conjuntamente pela Mooze LLC, sociedade de responsabilidade limitada constituída no Estado de Delaware, Estados Unidos, na qualidade de distribuidora autorizada da Mooze Labs LLC, nos termos de contrato de distribuição independente celebrado entre as partes. A Mooze LLC (Delaware) atua exclusivamente como distribuidora e representante para fins de publicação em plataformas digitais, sem assumir quaisquer responsabilidades de desenvolvimento, operação, suporte ao usuário, conformidade regulatória ou custódia de ativos. A titularidade, o desenvolvimento, a operação e todas as responsabilidades legais, regulatórias e contratuais relativas ao Aplicativo e aos Serviços permanecem exclusivamente com a Mooze Labs LLC (República das Ilhas Marshall). A relação entre a Mooze Labs LLC e a Mooze LLC (Delaware) não altera a natureza jurídica, o enquadramento regulatório, a jurisdição aplicável ou quaisquer disposições destes Termos. O cumprimento das políticas de distribuição das lojas de aplicativos (incluindo, sem limitação, as políticas Cryptocurrency Exchanges and Software Wallets — Google Play e App Store Review Guidelines 3.1.5 — Apple) é realizado mediante declaração de que a Mooze Wallet é carteira exclusivamente não-custodial, fora do escopo que exige licença VASP para publicação.
16.8. IDIOMA
Estes Termos são redigidos originalmente em português do Brasil. Em caso de traduções para outros idiomas, a versão em português prevalece em eventual divergência de interpretação, todos os termos aqui redigidos apresentados, principalmente em português brasileiro, existem com o único e exclusivo fim de esclarecimento ao público regional do LATAM, principal região onde os serviços PIX do Brasil existem com maior alcance, não devendo ser interpretado este fato de comunicação como intenção de sede e ou execução de serviços software sob territórios além da constituição da Mooze Labs LLC.
17. IDADE MÍNIMA
17.1. O Aplicativo e os Serviços são destinados exclusivamente a pessoas naturais com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
17.2. Ao utilizar o Aplicativo, o Usuário declara ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e possuir capacidade civil plena para celebrar contratos vinculantes.
17.3. A Mooze reserva-se o direito de suspender ou encerrar o acesso de qualquer Usuário em relação ao qual se verifique ser menor de 18 (dezoito) anos não emancipado.
17.4. O Aplicativo constitui exclusivamente software de gestão de carteira digital autocustodial e instrumentação de operações financeiras com ativos digitais, não configurando rede social, plataforma de mídia social, serviço de mensageria, plataforma de streaming, serviço de entretenimento, aplicação de jogos eletrônicos ou qualquer modalidade de plataforma digital com funcionalidades de engajamento ou interação social entre usuários.
Em razão dessa natureza, a Mooze não se enquadra no escopo de aplicação da Lei n. 15.211/2025 (Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital — "ECA Digital"), cujas obrigações se dirigem a redes sociais, plataformas de entretenimento, jogos eletrônicos e serviços com funcionalidades aditivas ou de engajamento comportamental. A Mooze não disponibiliza, e não possui capacidade técnica de disponibilizar:
(a) funcionalidades de criação, publicação ou compartilhamento de conteúdo entre usuários;
(b) mecanismos de interação social (curtidas, comentários, reações, compartilhamentos);
(c) redes de contatos, seguidores, amizades ou conexões entre usuários;
(d) algoritmos de recomendação de conteúdo, feeds personalizados ou scroll infinito;
(e) chat, mensageria, comunicação direta ou indireta entre usuários do Aplicativo;
(f) perfis públicos de usuários, timelines ou espaços de conteúdo gerado por usuários;
(g) mecanismos de gamificação, recompensas por engajamento, notificações comportamentais ou recursos projetados para maximizar o tempo de uso.
A utilização dos Serviços por brasileiros pressupõe, de forma estrutural e inafastável, a capacidade civil plena do Usuário, nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), uma vez que os Serviços envolvem celebração de contratos vinculantes e disposição de ativos financeiros — atos jurídicos que menores não emancipados são legalmente inaptos a praticar por conta própria. Esse requisito estrutural configura, por si só, mecanismo jurídico de exclusão do público infanto-juvenil incompatível com qualquer enquadramento como plataforma digital sujeita às obrigações da Lei n. 15.211/2025 ou às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) aplicáveis a serviços de entretenimento e conteúdo.
18. ALTERAÇÕES DOS TERMOS
18.1. A Mooze reserva-se o direito de alterar estes Termos a qualquer momento, publicando a versão atualizada no Aplicativo e em https://mooze.app/termosdeuso/, com indicação da data da nova versão.
18.2. Alterações relevantes serão comunicadas ao Usuário por meio do Aplicativo, canal de suporte no Telegram ou comunicação via e-mail, quando disponível.
18.3. A continuidade de utilização do Aplicativo após a publicação de alterações constitui aceitação tácita dos Termos atualizados.
18.4. O Usuário que não concordar com as alterações deverá cessar a utilização do Aplicativo. Os ativos digitais em autocustódia do Usuário permanecem sob seu exclusivo controle e são acessíveis por meio de sua frase-semente em qualquer software de carteira compatível.
19. CONTATO
19.1. Para dúvidas, solicitações ou comunicações relacionadas a estes Termos, o Usuário poderá contatar a Mooze pelos seguintes canais oficiais:
(a) E-mail de suporte: suporte@mooze.app
(b) Canal de suporte no Telegram: https://t.me/+zkNS6KIDsEcyZDkx (também acessível via https://moozeapp.keepo.bio)
(c) FAQ automatizado via Telegram
19.2. Notificações formais de natureza jurídica (incluindo notificações de disputa nos termos da cláusula 14.3, intimações, citações ou ordens judiciais) devem ser endereçadas por escrito à Mooze Labs LLC, Trust Company Complex, Ajeltake Island, Ajeltake Road, Majuro, Marshall Islands MH96960, República das Ilhas Marshall, com cópia para o e-mail suporte@mooze.app, não constituindo citação válida o envio por quaisquer outros canais ou jurisdições.
19.3. A Mooze envidará esforços para responder a comunicações de suporte no prazo de 2 (dois) a 10 (dez) dias úteis. Notificações formais serão respondidas nos prazos aplicáveis da legislação de RMI ou da arbitragem UNCITRAL, conforme o caso.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE — MOOZE WALLET
Data da última atualização: 18/04/2026
1. COMPROMISSO COM A PRIVACIDADE
1.1. A Mooze Labs LLC ("Mooze"), sociedade regularmente constituída na República das Ilhas Marshall, está comprometida com a proteção da privacidade e com a minimização de dados pessoais no uso do aplicativo Mooze Wallet ("Aplicativo").
1.2. Esta Política de Privacidade ("Política") descreve quais informações são coletadas, como são utilizadas, com quem são compartilhadas e quais direitos o Usuário possui em relação a seus dados.
1.3. A Mooze adota o princípio de minimização de dados como pilar central de sua operação. O Aplicativo foi projetado para funcionar sem a coleta de dados pessoais identificáveis pela Mooze.
1.4. Esta Política deve ser lida em conjunto com os Termos de Uso do Aplicativo.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Todos os termos definidos nos Termos de Uso e utilizados nesta Política possuem os mesmos significados atribuídos na Seção 3 dos Termos de Uso, salvo disposição expressa em contrário neste documento.
2.2. Para fins desta Política, aplicam-se adicionalmente as seguintes definições:
(a) "Dados Pessoais": qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018 — LGPD) ou de legislação equivalente.
(b) "Tratamento": toda operação realizada com Dados Pessoais, incluindo coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação.
(c) "LGPD": Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (Lei n. 13.709/2018).
(d) "Controlador" e "Operador": as figuras definidas na LGPD, aplicáveis, quando cabível, às relações entre a Mooze, o Usuário e as Parceiras Reguladas.
3. DADOS COLETADOS E NÃO COLETADOS
3.1. DADOS QUE A MOOZE NÃO COLETA NEM ARMAZENA
A Mooze NÃO faz coleta em seus sistemas ou servidores, em relação a Usuários do Aplicativo:
(a) CPF, RG, passaporte ou qualquer documento de identificação civil;
(b) nome civil completo;
(c) número de telefone;
(d) endereço residencial ou de correspondência;
(e) data de nascimento;
(f) dados biométricos (a identificação de dispositivo utilizada é hash criptográfico unidirecional, não constituindo biometria pessoal);
(g) chaves privadas, frases-semente ou senhas do Usuário;
3.2. DADOS QUE A MOOZE COLETA
A Mooze coleta exclusivamente os seguintes dados:
(a) APP ID: identificador técnico de dispositivo, gerado a partir de funcionalidades do sistema operacional (MediaDRM em dispositivos Android, DeviceCheck em dispositivos iOS). O APP ID é hash criptográfico unidirecional que, isoladamente, não permite a identificação pessoal do Usuário. É utilizado exclusivamente para prevenção a fraudes e controle de limites operacionais.
(b) Dados de carteira: descriptors, endereços e chaves públicas derivados matematicamente das chaves do Usuário, utilizados como parâmetro técnico de roteamento automatizado para a entrega de ativos digitais ao Usuário durante a execução dos Serviços, nenhum desses dados permite à Mooze mover ou acessar fundos de usuários.
(c) Blinding keys (chaves de ocultação): chaves criptográficas associadas a Confidential Transactions na Liquid Network, retidas pela Mooze exclusivamente para verificação e reconciliação de transações processadas por meio do Aplicativo nas funções envolvendo Infratechs Parceiras via PIX.
(d) Dados de transação: registros das operações realizadas por meio do Aplicativo, incluindo valores, tipos de ativos, carimbos temporais (timestamps), hashes de transação e status de execução. Esses dados são retidos para fins de prestação do Serviço, suporte ao Usuário, reconciliação com parceiros e cumprimento de eventuais obrigações legais aplicáveis à Mooze enquanto entidade não-VASP.
(e) Dados técnicos de dispositivo: informações genéricas de funcionamento do Aplicativo, como versão do sistema operacional, modelo do dispositivo, versão do Aplicativo instalada e logs internos essenciais para resolução de suporte e depuração técnica. Esses dados não permitem a identificação pessoal do Usuário.
4. TRATAMENTO DE DADOS EM OPERAÇÕES COM REFERENCIAL FIAT
4.1. Quando o Usuário realiza operações que envolvem pagamento via PIX (Serviço A relativos termos de uso), os dados necessários ao processamento do pagamento — incluindo nome civil do pagador, CPF do pagador, chave PIX, dados bancários e demais dados necessários ao cumprimento de obrigações de KYC, AML e Travel Rule — são coletados e processados exclusivamente pelas Parceiras Reguladas no Brasil via serviços indiretos ou diretos com nossas parceiras tecnológicas, nos limites de suas respectivas atividades via automações em sistemas vínculados ao sistema financeiro brasileiro.
4.2. As Parceiras Reguladas são:
(a) PLEBIT.COM.BR Soluções em Tecnologia Ltda — CNPJ 43.375.652/0001-13;
(b) Fits Instituição de Pagamento — CNPJ 13.203.354/0001-85;
(c) Celcoin — CNPJ 13.935.893/0001-09;
(d) PLEBZ INTERMEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA — CNPJ 45.808.899/0001-01.
Esta lista de parceiras pode diminuir ou ser acrescentada, de acordo modificações ou mudanças contratuais e suas disponibilidades.
4.3. A coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais pelas Parceiras Reguladas são regidos pelas respectivas políticas de privacidade dessas entidades, em conformidade com a LGPD e com a regulamentação do Banco Central do Brasil. Cada Parceira Regulada atua como Controlador autônomo dos dados pessoais por ela tratados.
4.4. A comunicação entre o software da Mooze e as Parceiras Reguladas limita-se a dados estritamente necessários ao roteamento automatizado da operação (valor, chaves públicas, endereço de carteira de destino, identificador da operação, identificadores criptográficos irreversíveis derivados de dados do pagador e quando necessário, APP ID para fins antifraude).
4.5. A Eulen.app LLC, enquanto provedora de infraestrutura tecnológica e emissora do token DEPIX e demais parceiras infratechs podem coletar e processar dados operacionais necessários para a emissão dos tokens e atividades correlacionadas, conforme políticas de privacidade próprias, sem que a Mooze atue como Controlador de tais dados.
5. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
5.1. A Mooze compartilha dados exclusivamente nas seguintes hipóteses:
(a) Com as Parceiras Reguladas e com a Eulen.app LLC: dados estritamente necessários ao roteamento automatizado das operações (endereços de carteira, valores, identificadores de operação e APP ID quando necessário para fins antifraude).
(b) Mediante determinação judicial: a Mooze poderá fornecer os dados sob sua posse (APP ID, endereços de carteira, blinding keys e dados correlacionados coletados) mediante ordem judicial válida emanada de tribunal competente, observadas as regras de reconhecimento internacional de decisões judiciais aplicáveis a entidades sediadas na República das Ilhas Marshall.
(c) Para cumprimento de obrigação legal: quando exigido por lei aplicável na jurisdição da República das Ilhas Marshall.
(d) Em procedimentos de MED conduzidos pelas Parceiras Reguladas: fornecimento técnico de APP ID e dados correlacionados necessários quando relatórios probatórios de execução de serviço ou exigências sob necessidade de defesa das mesmas for requisitado via demandas legais, regulatórias ou de compliance.
5.2. A Mooze NÃO vende, aluga, comercializa, cede ou compartilha dados com terceiros para fins de marketing, publicidade, analytics comportamental ou qualquer finalidade não descrita nesta Política.
6. COMUNICAÇÃO COM A MOOZE
6.1. Quando o Usuário contata a Mooze por meio dos canais de suporte (e-mail suporte@mooze.app ou Telegram), os dados compartilhados voluntariamente pelo Usuário durante a comunicação (como nome de usuário em plataformas de mensagens, conteúdo das mensagens e eventuais capturas de tela) serão utilizados exclusivamente para fins de atendimento à solicitação.
6.2. A Mooze não associa, como regra, dados de comunicação de suporte a APP IDs ou endereços de carteira, exceto quando o próprio Usuário fornecer tais informações voluntariamente para fins de resolução de problema específico.
7. SEGURANÇA
7.1. A Mooze adota medidas técnicas e organizacionais razoáveis, compatíveis com o estado da arte aplicável, para proteger os dados sob sua responsabilidade contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou divulgação indevidas.
7.2. Os dados coletados pela Mooze são armazenados em infraestrutura protegida, com controles de acesso e criptografia em trânsito e em repouso.
7.3. A Mooze não pode garantir segurança absoluta na transmissão de dados pela internet ou em sistemas de armazenamento eletrônico. O Usuário reconhece que nenhum método de transmissão ou armazenamento eletrônico é integralmente imune a falhas.
8. RETENÇÃO DE DADOS
8.1. Os dados coletados pela Mooze são retidos pelos seguintes períodos:
(a) APP ID: 5 (cinco) anos contados da última operação. Após esse período, será eliminado, salvo obrigação legal de retenção.
(b) Endereços de carteira, descriptors, chaves públicas e blinding keys: 5 (cinco) anos contados da última operação, para fins de verificação, reconciliação e cumprimento de eventuais obrigações legais.
(c) Dados de transação: 5 (cinco) anos contados da data da transação.
(d) Dados técnicos de dispositivo: eliminados após 5 (cinco) anos de inatividade.
8.2. Os prazos acima poderão ser estendidos quando necessário para: (a) cumprimento de obrigação legal; (b) atendimento a ordem judicial; (c) defesa em procedimento judicial, administrativo ou arbitral; (d) aprimoramento de sistemas antifraude próprios ou conjuntos com Parceiras Reguladas e Infratechs Parceiras, em volume minimamente necessário e de forma pseudonimizada sempre que possível.
9. DIREITOS DO USUÁRIO (LGPD E JURISDIÇÕES EQUIVALENTES)
9.1. Em observância à LGPD, e sem prejuízo de a Mooze não estar estabelecida no Brasil, a Mooze reconhece ao Usuário, na medida aplicável ao tratamento efetivamente realizado, os seguintes direitos:
(a) confirmação da existência de tratamento de dados pseudoanônimos;
(b) avaliação de solicitação de eliminação do APP ID associado a seu dispositivo e usuário de serviço software Mooze
9.2. O exercício dos direitos previstos na cláusula 9.1 pode ser solicitado pelo Usuário por meio dos canais indicados na Seção 12 desta Política.
9.3. A Mooze responderá às solicitações no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da LGPD, admitida prorrogação fundamentada em casos de complexidade técnica ou volume.
9.4. A eliminação do APP ID, uma vez atendida a solicitação, resultará na desativação do acesso do dispositivo aos Serviços que envolvam referencial FIAT (Serviço A e Modo Comerciante de acordo termos de uso). Em caso de reinstalação do Aplicativo, o acesso do aparelho aos Serviços via meios FIAT permanecerá bloqueado até nova solicitação formal, encaminhada pelo mesmo e-mail utilizado na solicitação de exclusão, com aceitação expressa e integral destes Termos e da Política de Privacidade.
9.5. Determinados dados poderão ser retidos ou negados de exclusão mesmo após solicitação de eliminação, quando necessário para: (a) cumprimento de obrigação legal; (b) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; (c) prevenção a fraudes (principalmente se o usuário com seu APP ID tiver andamento em envolvimentos sob contestações de pagamentos ocorridas, exemplo, MED), nos termos do art. 7º, IX, e do art. 16 da LGPD; conforme prazos indicados na Seção 8.
10. JURISDIÇÃO DE DADOS E TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
10.1. Os dados coletados pela Mooze são armazenados e processados em infraestrutura tecnológica localizada fora do território brasileiro.
10.2. A jurisdição de dados aplicável à atividade de tratamento pela Mooze é a República das Ilhas Marshall, onde a Mooze está constituída e opera.
10.3. Os dados operacionais transmitidos às Parceiras Reguladas durante a execução do Serviço A sob os termos de uso, são processados e armazenados no Brasil, sob a jurisdição brasileira e em conformidade com a LGPD, sob responsabilidade exclusiva das Parceiras Reguladas na qualidade de Controladores autônomos.
10.4. A transferência de dados do Brasil para a infraestrutura da Mooze (quando houver), na medida em que constitua transferência internacional para fins da LGPD, é realizada com base nas hipóteses legais aplicáveis (art. 33 da LGPD), incluindo, conforme o caso, a necessidade de execução de contrato do qual o Usuário é parte e o cumprimento de obrigação legal.
11. ALTERAÇÕES
11.1. A Mooze reserva-se o direito de alterar esta Política a qualquer momento, publicando a versão atualizada no Aplicativo e em https://mooze.app/, com indicação da data da nova versão.
11.2. Alterações relevantes serão comunicadas ao Usuário por meio do Aplicativo ou do canal de suporte no Telegram.
11.3. A continuidade de utilização do Aplicativo após a publicação de alterações constitui aceitação tácita da Política atualizada.
12. CONTATO
12.1. Para dúvidas ou solicitações relacionadas a esta Política de Privacidade, o Usuário poderá contatar a Mooze pelos seguintes canais oficiais:
(a) E-mail: suporte@mooze.app
(b) Canal de suporte no Telegram: https://t.me/+zkNS6KIDsEcyZDkx (também acessível via https://moozeapp.keepo.bio)
(c) FAQ automatizado via Telegram
12.2. Notificações formais relacionadas a dados pessoais devem ser endereçadas à Mooze Labs LLC, Trust Company Complex, Ajeltake Island, Ajeltake Road, Majuro, Marshall Islands MH96960, República das Ilhas Marshall, com cópia para o e-mail suporte@mooze.app, tais dados de encaminhamento poderão ser obtidos mediante contato por este mesmo e-mail.
12.3. A Mooze envidará esforços para responder às comunicações no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mooze Labs LLC
República das Ilhas Marshall